Il Vecchietto Bionico
Allora cari mie oggi parlerò del Vecchino Bionico che viene a farmi dei lavoretti in giardino.
Descrizione:
Mi ha risposto: "Se glielo dico me dice di Andare a Casa e a Letto!!!!!".
Ma alla fine ha ceduto ed ho scoperto che ha la ben 77 anni suonati e la cosa mi ha messo malissimo e vi spiego perché:
Mi son sentito na mezza merda questo signore si è spaccato la schiena tutta la vita e non accusa nessun dolore o si lamenta per la fatica. Invece io quasi ventiseienne appena faccio un paio d'ore di lavoro "Pesante" mi lamento protesto ed inizio ad accusare dolori alla schiena, ginocchia e/o alle Braccia.
L'unica cosa che mi consola è che non sono l'unico in questa situazione.
Ma il dubbio che mi sorge è che passando gli anni e cambiando lo stile di vita noi Giovani (anagraficamente visto che come ho detto in un post precedente io sono vecchio inside)grazie ad una vita piena di agi e comodità ci stiamo sempre piu' impoltrendo e scappiamo alle fatiche oppure il vecchietto che viene da me è l'omo bionico che è invecchiato ma ha conservato tutti i suoi poteri?
Voi che PenZate?
Adie
Descrizione:
- Altezza: 155 cm circa
- Peso: 65 kg
- Ha ancora tutti i capelli
- Mani piccole ma rubuste
- Petto villoso
Mi ha risposto: "Se glielo dico me dice di Andare a Casa e a Letto!!!!!".
Ma alla fine ha ceduto ed ho scoperto che ha la ben 77 anni suonati e la cosa mi ha messo malissimo e vi spiego perché:
Mi son sentito na mezza merda questo signore si è spaccato la schiena tutta la vita e non accusa nessun dolore o si lamenta per la fatica. Invece io quasi ventiseienne appena faccio un paio d'ore di lavoro "Pesante" mi lamento protesto ed inizio ad accusare dolori alla schiena, ginocchia e/o alle Braccia.
L'unica cosa che mi consola è che non sono l'unico in questa situazione.
Ma il dubbio che mi sorge è che passando gli anni e cambiando lo stile di vita noi Giovani (anagraficamente visto che come ho detto in un post precedente io sono vecchio inside)grazie ad una vita piena di agi e comodità ci stiamo sempre piu' impoltrendo e scappiamo alle fatiche oppure il vecchietto che viene da me è l'omo bionico che è invecchiato ma ha conservato tutti i suoi poteri?
Voi che PenZate?
Adie
Etichette: Dubbi esistenziali
9 Comments:
Siamo imbolsiti e impallati come sacchetti di sabbia in frigo, caro il mio Grisson.
Idem come sopra.
I nostri nonni facevano una vita che noi non resisteremmo mezz'ora.
Guardati bene dal fare incazzare quel vecchietto, se non vuoi che ti conci per le feste
Conigliolo
E'h, che vuoi, oramai siamo diventato tutti un pò Cristo Senhor, Filho de Deus vivo, que veio salvar o seu povo dos pecados (1) e santificar todos os homens, assim como Ele foi enviado pelo pai, assim também enviou os seus Apóstolos (2), a quem santificou, dando-lhes o Espírito Santo, para que também eles glorificassem o Pai na terra e salvassem os homens, «para a edificação do corpo de Cristo» Entre as maravilhosas invenções da técnica que, principalmente nos nossos dias, o engenho humano extraiu, com a ajuda de Deus, das coisas criadas, a santa Igreja acolhe e fomenta aquelas que dizem respeito, antes de mais, ao espírito humano e abriram novos caminhos para comunicar facilmente notícias, ideias e ordens. Entre estes meios, salientam-se aqueles que, por sua natureza, podem atingir e mover não só cada um dos homens mas também as multidões e toda a sociedade humana, como a imprensa, o cinema, a rádio, a televisão e outros que, por isso mesmo, podem chamar-se, com toda a razão meios de comunicação social.
Relação com a ordem moral
2. A mãe Igreja sabe que estes meios, rectamente utilizados, prestam ajuda valiosa ao género humano, enquanto contribuem eficazmente para recrear e cultivar os espíritos e para propagar e firmar o reino de Deus; sabe também que os homens podem utilizar tais meios contra o desígnio do Criador e convertê-los em meios da sua própria ruína; mais ainda, sente uma maternal angústia pelos danos que, com o seu mau uso, se têm infligido, com demasiada frequência, à sociedade humana.
Em face disto, o sagrado Concílio, acolhendo a vigilante preocupação de Pontífices e Bispos em matéria de tanta importância, considera seu dever ocupar-se das principais questões respeitantes aos meios de comunicação social. Confia, além disso, em que a sua doutrina e disciplina, assim apresentadas, aproveitarão não só ao bem dos cristãos, mas também ao progresso de toda a sociedade humana.
CAPÍTULO I
A Igreja e os meios de comunicação social
3. A Igreja católica, fundada por Nosso Senhor Jesus Cristo para levar a salvação a todos os homens, e por isso mesmo obrigada a evangelizar, considera seu dever pregar a mensagem de salvação, servindo-se dos meios de comunicação social, e ensina aos homens a usar rectamente estes meios.
À Igreja, pois, compete o direito nativo de usar e de possuir toda a espécie destes meios, enquanto são necessários ou úteis à educação cristã e a toda a sua obra de salvação das almas; compete, porém, aos sagrados pastores o dever de instruir e de dirigir os fiéis de modo que estes, servindo-se dos ditos meios, alcancem a sua própria salvação e perfeição, assim como a de todo o género humano.
Além disso, compete principalmente aos leigos vivificar com espírito humano e cristão estes meios, a fim de que correspondam à grande esperança do género humano e aos desígnios divinos.
Normas para o seu recto uso
4. Para o recto uso destes meios, é absolutamente necessário que todos os que servem deles conheçam e ponham fielmente em prática, neste campo, as normas da ordem moral. Considerem, pois, as matérias que se difundem através destes meios, segundo a natureza peculiar de cada um; tenham, ao mesmo tempo, em conta todas as circunstâncias ou condições, isto é, o fim, as pessoas, o lugar, o tempo e outros factores mediante os quais a comunicação se realiza e que podem mudar ou alterar inteiramente a sua bondade moral; entre estas circunstancias, conta-se o carácter específico com que actua cada meio, nomeadamente a sua própria força, que pode ser tão grande que os homens, sobretudo se não estão prevenidos, dificilmente serão capazes de a descobrir, dominar e, se se der o caso, a pôr de lado.
Formação de uma consciência recta sobre a informação
5. É necessário, sobretudo, que todos os interessados na utilização destes meios de comunicação formem rectamente a consciência acerca de tal uso, em especial no que se refere a algumas questões acremente debatidas nos nossos dias.
A primeira questão refere-se à chamada informação, ou obtenção e divulgação das notícias. É evidente que tal informação, em virtude do progresso actual da sociedade humana e dos vínculos mais estreitos entre os seus membros, resulta muito útil e, na maioria das vezes, necessária, pois a comunicação pública e oportuna de notícias sobre acontecimentos e coisas facilita aos homens um conhecimento mais amplo e contínuo dos factos, de tal modo que pode contribuir eficazmente para o bem comum e maior progresso de toda a sociedade humana. Existe, pois, no seio da sociedade humana, o direito à informação sobre aquelas coisas que convêm aos homens, segundo as circunstâncias de cada um, tanto particularmente como constituídos em sociedade. No entanto, o uso recto deste direito exige que a informação seja sempre objectivamente verdadeira e, salvas a justiça e a caridade, íntegra. Quanto ao modo, tem de ser, além disso, honesto e conveniente, isto é, que respeite as leis morais do homem, os seus legítimos direitos e dignidade, tanto na obtenção da notícia como na sua divulgação. Na verdade, nem toda a ciência aproveita, «mas a caridade é construtiva» ( 1 Cor. 8,1).
Sobre a relação entre arte e moral
6. Uma segunda questão se põe sobre as relações que medeiam entre os chamados direitos da arte e as normas da lei moral. Dado que, não raras vezes, as controvérsias que surgem sobre este tema têm a sua origem em falsas doutrinas sobre ética e estética, o Concílio proclama que a primazia da ordem moral objectiva há-de ser aceite por todos, porque é a única que supera e coerentemente ordena todas as demais ordens humanas, por mais dignas que sejam, sem excluir a arte. Na realidade, só a ordem moral atinge, em toda a sua natureza, o homem, criatura racional de Deus e chamado ao sobrenatural; quando tal ordem moral se observa íntegra e fielmente, condu-lo à perfeição e bem-aventurança plena.
Sobre a apresentação do mal moral
7. Finalmente, a narração, descrição e representação do mal moral podem, sem dúvida, com o auxílio dos meios de comunicação social, servir para conhecer e descobrir melhor o homem e para fazer que melhor resplandeçam e se exaltem a verdade e o bem, obtendo, além disso, oportunos efeitos dramáticos; todavia, para que não produzam maior dano que utilidade às almas, hão de acomodar-se plenamente às leis morais, sobretudo se se trata de coisas que merecem o máximo respeito ou que incitam mais facilmente o homem, marcado pela culpa original, a desejos depravados.
Justiça e caridade na formação da opinião pública
8. Visto que a opinião pública exerce hoje uma poderosa influência em todas as ordens da vida social, pública e privada, é necessário que todos os membros da sociedade cumpram os seus deveres de justiça e de caridade também nesta matéria e, portanto, que com o auxílio destes meios, se procure formar e divulgar uma recta opinião pública.
Deveres dos destinatários
9. Deveres peculiares competem a todos os destinatários da informação, leitores, espectadores e ouvintes, que, por pessoal e livre escolha, recebem as informações difundidas por estes meios de comunicação. Na realidade, uma recta escolha exige que estes favoreçam plenamente tudo o que se destaca pela perfeição, ciência e arte, e evitem, em contrapartida, tudo o que possa ser causa ou ocasião de dano espiritual para eles e para os outros, pelo mau exemplo que possam ocasionar-lhes, e o que dificulte as boas produções e favoreça as más produções e boas, o que sucede amiúde, contribuindo economicamente para empresas que somente atendem ao lucro com a utilização destes meios.
Assim, pois, para que os destinatários da informação cumpram a lei moral, devem cuidar de informar-se oportunamente sobre os juízos ou critérios das autoridades competentes nesta matéria e segui-los segundo as normas da recta consciência Todavia, para que possam, com maior facilidade, opor-se aos maus conselhos e apoiar plenamente os bons, procurem dirigir e formar a sua consciência com os recursos adequados.
Moderação e disciplina no seu uso
10. Os destinatários, sobretudo os jovens, procurem acostumar-se a ser moderados e disciplinados no uso destes meios; ponham, além disso, empenho em entenderem bem o que ouvem, lêem e vêem; dialoguem com educadores e peritos na matéria e aprendam a formar um recto juízo.
Recordem os pais que é seu dever vigiar cuidadosamente por que os espectáculos, as leituras e coisas parecidas que possam ofender a fé ou os bons costumes não entrem no lar e por que os seus filhos não os vejam noutra parte.
Deveres dos realizadores e autores
11. Importante obrigação moral incumbe, quanto ao bom uso dos meios de comunicação social, aos jornalistas, escritores, actores, produtores, realizadores, exibidores, distribuidores, empresários e vendedores, críticos e, além destes, a todos quantos intervêm na realização e difusão das comunicações. Na realidade, é de todo evidente a transcendente importância desta obrigação nas actuais condições humanas, já que eles, informando e incitando, podem encaminhar recta ou torpemente o género humano.
Portanto, é sua missão tratar as questões económicas, políticas ou artísticas de modo que não causem prejuízo ao bem comum; para se conseguir isto mais facilmente, bem será que se associem profissionalmente – incluindo-se, se for necessário, o compromisso de observar, desde o começo, um código moral – àquelas associações que imponham a seus membros o respeito pelas leis morais nas empresas e trabalhos da sua profissão.
Lembrem-se sempre de que a maior parte dos leitores e espectadores é composta de jovens necessitados de imprensa e de espectáculos que lhes ofereçam exemplos de moralidade e os estimulem a sentimentos elevados. Procurem, além disso, que as comunicações sobre assuntos religiosos se confiem a pessoas dignas e peritas e se tratem com a devida reverência.
Deveres das autoridades civis
12. As autoridades civis têm peculiares deveres nesta matéria em razão do bem comum ao qual se ordenam estes meios. Em virtude da sua autoridade e em função da mesma, compete-lhes defender e tutelar a verdadeira e justa liberdade de que a sociedade moderna necessita inteiramente para seu proveito, sobretudo no que se refere à imprensa; promover a religião, a cultura e as belas artes; defender os receptores, para que possam gozar livremente dos seus legítimos direitos. Por outro lado, à autoridade civil compete fomentar aquelas iniciativas que, sendo especialmente úteis à juventude, não poderiam de outro modo ser realizadas.
Por último, a mesma autoridade pública, que legitimamente se ocupa da saúde dos cidadãos, está obrigada a procurar justa e zelosamente, mediante a oportuna promulgação e diligente execução das leis, que não se cause dano aos costumes e ao progresso da sociedade através de um mau uso destes meios de comunicação. Essa cuidada diligência não restringe, de modo algum, a liberdade dos indivíduos ou das associações, sobretudo quando faltam as devidas precauções por parte daqueles que, por motivo do seu oficio, manejam estes meios.
Tenha-se um especial cuidado em proteger os jovens contra a imprensa e os espectáculos que sejam perniciosos para a sua idade.
CAPÍTULO II
Os meios de comunicação social e o apostolado
13. Procurem, de comum acordo, todos os filhos da Igreja que os meios de comunicação social se utilizem, sem demora e com o máximo empenho nas mais variadas formas de apostolado, tal como o exigem as realidades e as circunstâncias do nosso tempo, adiantando-se assim às más iniciativas, especialmente naquelas regiões em que o progresso moral e religioso reclama uma maior atenção.
Apressem-se, pois, os sagrados pastores a cumprir neste campo a sua missão, intimamente ligada ao seu dever ordinário de pregar. Por seu lado, os leigos que fazem uso dos ditos meios, procurem dar testemunho de Cristo, realizando, em primeiro lugar, as suas próprias tarefas com perícia e espírito apostólico, e oferecendo, além disso, no que esteja ao seu alcance, mediante as possibilidades da técnica, da economia, da cultura e da arte, o seu apoio directo à acção pastoral da Igreja.
Iniciativas dos católicos
14. Há que fomentar, antes de mais, a boa imprensa. Porém, para imbuir plenamente de espírito cristão os leitores, deve criar-se e difundir-se uma imprensa genuinamente católica que – sob o estímulo e a dependência directa quer da autoridade eclesiástica quer de homens católicos – editada com a intenção de formar, afirmar e promover uma opinião pública em consonância com o direito natural e com a doutrina e princípios católicos, ao mesmo tempo que divulga e desenvolve adequadamente os acontecimentos relacionados com a vida da Igreja. Devem advertir-se os fiéis da necessidade de ler e difundir a imprensa católica para conseguir um critério cristão sobre todos os acontecimentos.
Promovam-se por todos os meios eficazes e assegurem-se a todo o custo a produção e a exibição de filmes destinados ao descanso honesto do espírito, proveitosos para a cultura e arte humana, sobretudo aqueles que se destinam à juventude; isto consegue-se, sobretudo, apoiando e coordenando as realizações e as iniciativas honestas, tanto da produção como da distribuição, recomendando as películas que merecem elogio por juízo concorde e pelos prémios dos críticos, fomentando e associando entre si as salas pertencentes a bons empresários católicos.
Preste-se, também, apoio eficaz às emissões radiofónicas e televisivas honestas, antes de mais àquelas que sejam apropriadas para as famílias. E fomentem-se com todo o interesse as emissões católicas, mediante as quais os ouvintes e os espectadores sejam estimulados a participar na vida da Igreja e se compenetrem das verdades religiosas. Com toda a solicitude, devem promover-se, onde for oportuno, as estações católicas; cuide-se, porém, que as suas transmissões primem pela sua perfeição e pela sua eficácia.
Cuide-se, enfim, de que a nobre e antiga arte cénica, que hoje se propaga amplamente através dos meios de comunicação social, trabalhe a favor dos valores humanos e da ordenação dos costumes dos espectadores.
Formação técnica e apostólica para o seu uso
15. Para prover às necessidades acima indicadas hão-de formar-se oportunamente sacerdotes, religiosos e também leigos, que possuam a devida perícia nestes meios e possam dirigi-los para os fins do apostolado.
Em primeiro lugar, devem ser instruídos os leigos na arte, doutrina e costumes, multiplicando o número das escolas, faculdades e institutos, onde os jornalistas, autores cinematográficos, radiofónicos, de televisão e demais interessados possam adquirir uma formação íntegra, penetrada de espírito cristão, sobretudo no que toca à doutrina social da Igreja. Também os actores cénicos hão-de ser formados e ajudados para que sirvam convenientemente, com a sua arte, a sociedade humana. Por último, hão-de preparar-se cuidadosamente críticos literários, cinematográficos, radiofónicos, da televisão e outros meios, que dominem perfeitamente a sua profissão, preparados e estimulados para emitir juízos nos quais a razão moral apareça sempre na sua verdadeira luz.
Formação da juventude
16. Tendo-se na devida conta que o uso dos meios de comunicação social, que se dirigem a pessoas diferentes na idade e na cultura, requer nestas pessoas uma formação e uma experiência adequadas e apropriadas, devem favorecer-se, multiplicar-se e encaminhar-se, segundo os princípios da moral cristã, as iniciativas que sejam aptas para conseguir este fim – sobretudo se se destinam aos jovens – nas escolas católicas de qualquer grau, nos Seminários e nas associações apostólicas dos leigos. Para que se obtenha isto com maior rapidez, a exposição e explicação da doutrina e disciplina católicas nesta matéria devem ter lugar no ensino do catecismo.
Ajuda económica
17. Como não convém absolutamente aos filhos da Igreja suportar insensivelmente que a doutrina da salvação seja obstruída e impedida por dificuldades técnicas ou por gastos, certamente volumosos, que são próprios destes meios, este sagrado Concílio chama a atenção para a obrigação de sustentar e auxiliar os diários católicos, as revistas e iniciativas cinematográficas, as estações e transmissões radiofónicas e televisivas, cujo fim principal é divulgar e defender a verdade, e prover à formação cristã da sociedade humana. Igualmente convida insistentemente as associações e os particulares, que gozam de uma grande autoridade nas questões económicas e técnicas, a sustentar com largueza e de bom grado, com os seus bens económicos e a sua perícia, estes meios, enquanto servem o aposto lado e a verdadeira cultura.
Dia mundial
18. Para que se revigore o apostolado da Igreja em relação com os meios de comunicação social, deve celebrar-se em cada ano em todas as dioceses do mundo, a juízo do Bispo, um dia em que os fiéis sejam doutrinados a respeito das suas obrigações nesta matéria, convidados a orar por esta causa e a dar uma esmola para este fim, a qual ser destinada a sustentar e a fomentar, segundo as necessidades do orbe católico, as instituições e as iniciativas promovidas pela Igreja nesta matéria.
Organismo da Santa Sé
19. Para exercitar a suprema cura pastoral sobre os meios de comunicação social, o Sumo Pontífice tem à sua disposição um peculiar organismo da Santa Sé (1).
Vigilância e solicitude pastoral dos Bispos
20. Será da competência dos Bispos, nas suas próprias dioceses, vigiar estas obras e iniciativas e promovê-las e, enquanto tocam ao apostolado público, ordená-las, sem excluir aquelas que se encontram submetidas à direcção dos religiosos isentos.
Organismos nacionais
21. Todavia, como a eficácia do apostolado em toda a nação requer unidade de propósitos e de esforços, este sagrado Concílio estabelece e manda que em toda a parte se constituam e se apoiem, por todos os meios, secretariados nacionais para os problemas da imprensa, do cinema, da rádio e da televisão. A missão destes secretariados será de velar por que a consciência dos fiéis se forme rectamente sobre o uso destes meios e estimular e organizar tudo o que os católicos realizem neste campo.
Em cada nação, a direcção destes secretariados há-de confiar-se a uma Comissão especial do Episcopado ou a um Bispo delegado. Nestes secretariados, hão de participar também leigos que conheçam a doutrina da Igreja sobre estas actividades.
Associações Internacionais
22. Posto que a eficácia de tais meios ultrapassa os limites das nações, e é como se convertesse cada homem em cidadão da humanidade, cooperem as iniciativas deste género, tanto no plano nacional como no internacional. Aqueles secretariados, de que se fala no número 21, hão-de trabalhar denodadamente em união com a sua correspondente Associação católica internacional. Estas Associações católicas internacionais, porém, são legitimamente aprovadas só pela Santa Sé e dela dependem.
CLÁUSULAS
Preparação de uma instrução pastoral pontifícia
23. Para que todos os princípios deste sagrado Concílio e as normas acerca dos meios de comunicação social se levem a efeito, publicar-se-á, por expresso mandato do Concilio e com a colaboração de peritos de várias nações, uma instrução pastoral; a sua publicação ficar a cargo do organismo da Santa Sé, de que se fala no número 19.
Exortação final
24. Além do mais, este sagrado Concílio confia em que estas instruções e normas serão livremente aceites e santamente observadas por todos os filhos da Igreja, os quais, por esta razão, ao utilizarem tais meios, longe de padecer dano, como sal e como luz darão sabor à terra e iluminarão o mundo. O Concílio convida, além disso, todos os homens de boa vontade, especialmente aqueles que dirigem estes meios, a que se esforcem por os utilizar a bem da sociedade humana, cuja sorte depende cada dia mais do uso recto deles.
Assim, pois, como nos monumentos artísticos da antiguidade, também agora, nos novos inventos, deve ser glorificado o nome do Senhor, segundo o que diz o Apóstolo: «Jesus Cristo, ontem e hoje, Ele mesmo por todos os séculos dos séculos
(Ef. 4, 12), que é a Igreja.
A sucessão de Pedro e dos Apóstolos
2. Nesta Igreja de Cristo, o Romano Pontífice, como sucessor de Pedro, a quem o mesmo Cristo mandou que apascentasse as suas ovelhas e os seus cordeiros, está revestido, por instituição divina, de poder supremo, pleno, imediato e universal, em ordem à cura das almas. Por isso, tendo sido enviado como pastor de todos os fiéis para promover o bem comum da Igreja universal e o de cada uma das igrejas particulares, ele tem a supremacia do poder ordinário sobre todas as igrejas.
Por outro lado, porém, também os Bispos, constituídos pelo Espírito Santo, sucedem aos Apóstolos como pastores das almas, (3) e, juntamente com o Sumo Pontífice e sob a sua autoridade, foram enviados a perpetuar a obra de Cristo, pastor eterno.(4) Na verdade, Cristo deu aos Apóstolos e aos seus sucessores o mandato e o poder de ensinar todas as gentes, de santificar os homens na verdade e de os apascentar. Por isso, foram os Bispos constituídos, pelo Espírito Santo que lhes foi dado, verdadeiros e autênticos mestres, pontífices e pastores (5).
O ministério colegial e individual dos Bispos
3. Os Bispos, participando da solicitude por todas as igrejas, exercem este seu ministério, recebido pela sagração episcopal, (6) em união com o Sumo Pontífice e sob a sua autoridade, naquilo que se refere ao magistério e ao governo pastoral: todos unidos num colégio ou corpo a favor de toda a Igreja de Deus.
Individualmente, exercem-no para com a porção do rebanho do Senhor a cada um assinalada, quando cada um cuida da igreja particular que lhe fora confiada, ou quando vários reunidos provêem a certas necessidades comuns a diversas igrejas. Por isso, o sagrado Concílio, tendo em conta as condições da sociedade humana, que em nossos dias está evoluindo para uma ordem nova, (7) e desejando determinar mais em particular o múnus pastoral dos Bispos, estabelece tudo quanto segue.
CAPÍTULO I
OS BISPOS E A IGREJA UNIVERSAL
I — O PAPEL DOS BISPOS NA IGREJA UNIVERSAL
Exercício do poder do Colégio Episcopal
4. Os Bispos, em virtude da sua consagração sacramental e pela comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio, são constituídos membros do corpo episcopal (1). «A ordem dos Bispos, porém, que sucede ao colégio dos Apóstolos no magistério e no governo pastoral, e, mais ainda, na qual o corpo apostólico se continua perpètuamente, é também, juntamente com o Romano Pontífice, sua cabeça, e nunca sem a cabeça, sujeito do supremo e pleno poder sobre toda a Igreja, poder este que não se pode exercer senão com o consentimento do Romano Pontífice» (2). Este poder «exerce-se solenemente no Concílio Ecuménico»(3): por isso, determina o sagrado Concílio que todos os Bispos, membros do colégio episcopal, têm direito a tomar parte nos Concílios Ecuménicos.
«O mesmo poder colegial pode ser exercido, juntamente com o Papa, pelos Bispos espalhados pelo mundo, contanto que a cabeça do colégio os chame a uma acção colegial ou, pelo menos, aprove ou aceite livremente a acção conjunta dos Bispos dispersos, de forma que haja verdadeiro acto colegial» (4).
O Sínodo episcopal
5. Alguns Bispos das diversas regiões do mundo, escolhidos do modo e processo que o Romano Pontífice estabeleceu ou vier a estabelecer, colaboram mais eficazmente com o pastor supremo da Igreja formando um Conselho que recebe o nome de Sínodo Episcopal s. Este Sínodo, agindo em nome de todo o Episcopado católico, mostra ao mesmo tempo que todos os Bispos em comunhão hierárquica participam da solicitude por toda a Igreja (6).
Solicitude dos Bispos pela Igreja universal
6. Os Bispos, como legítimos sucessores dos Apóstolos e membros do colégio episcopal, considerem-se unidos sempre entre si e mostrem-se solícitos de todas as igrejas, pois cada um, por instituição divina e por exigência do múnus apostólico, é responsável por toda a Igreja, juntamente com os outros Bispos (7). Interessem-se particularmente por aquelas regiões em que não foi ainda anunciada a palavra de Deus ou em que, sobretudo por causa da escassez de sacerdotes, os fiéis correm perigo de se afastarem da prática dos mandamentos e até de perderem a fé.
Assim, procurem com todas as forças que as obras de evangelização e apostolado sejam sustentadas e promovidas com alacridade pelos fiéis. Esforcem-se também por preparar ministros sagrados aptos, e auxiliares, tanto religiosos como leigos, para as missões e territórios que não têm clero. Cuidem igualmente, quanto for possível, que alguns dos seus sacerdotes vão para essas missões ou dioceses, para exercer aí o ministério sagrado definitivamente ou, pelo menos, durante algum tempo. Lembrem-se, além disso, os Bispos que, no uso dos bens eclesiásticos, devem ter em conta as necessidades não só das próprias dioceses mas também das outras igrejas particulares, que fazem parte da única Igreja de Cristo. Apliquem-se, finalmente, a aliviar, na medida do possível, as calamidades que afligem outras dioceses ou regiões.
Caridade eficaz para com os Bispos perseguidos
7. Abracem com espírito fraternal e prestem ajuda sincera e eficaz sobretudo àqueles Bispos que, pelo nome de Cristo, são caluniados e perseguidos, se encontram encarcerados ou se vêem impedidos de exercer o seu ministério, para que as dores que eles sofrem, sejam aliviadas e suavizadas com a oração e a ajuda dos seus irmãos.
II — OS BISPOS E A SÉ APOSTÓLICA
Poder dos Bispos na sua própria diocese
8. a) Aos Bispos, como sucessores dos Apóstolos, compete de direito, na diocese a cada um confiada, todo o poder ordinário, próprio e imediato, que é necessário para o exercício do seu cargo pastoral, salvaguardado sempre em tudo o poder que, em razão do seu múnus, o Romano Pontífice tem de reservar causas a si ou a outra autoridade.
b) A cada um dos Bispos diocesanos é dada a faculdade de, em casos particulares, dispensar da lei geral da Igreja os fiéis sobre quem exercem autoridade segundo o direito, todas as vezes que a dispensa pareça útil para bem espiritual dos mesmos, a não ser que a suprema autoridade da Igreja tenha estabelecido alguma reserva.
Dicastérios da Cúria Romana; sua missão e renovação
9. No exercício do poder supremo, pleno e imediato sobre a Igreja universal, o Romano Pontífice serve-se dos Dicastérios da Cúria romana, que, por isso, trabalham em seu nome e com a sua autoridade, para bem das igrejas e em serviço dos sagrados pastores.
Desejam, todavia, os Padres do sagrado Concílio que estes Dicastérios, que prestaram, sem dúvida, precioso auxílio ao Romano Pontífice e aos pastores da Igreja, sejam reorganizados, segundo as necessidades dos tempos, das regiões e dos ritos, sobretudo quanto ao número, nome, competência e modo de proceder de cada um, bem como no que respeita à coordenação recíproca dos trabalhos. (8) Desejam também que, tendo em conta o múnus pastoral próprio dos Bispos, se determinem mais claramente as atribuições dos Núncios pontíficios.
Dicastérios da Cúria Romana: sua composição
10. Além disso, tendo sido criados estes Dicastérios para bem da Igreja universal, deseja-se que os seus membros, oficiais e consultores, e do mesmo modo os Núncios do Romano Pontífice, provenham mais, quanto for possível, das diversas regiões -da Igreja, de maneira que os serviços ou órgãos centrais da Igreja católica tenham carácter verdadeiramente universal.
Fazem-se igualmente votos por que, entre os membros dos Dicastérios, se contem também alguns Bispos, sobretudo diocesanos, que possam manifestar mais plenamente ao Sumo Pontífice a mentalidade, os anseios e as necessidades de todas as igrejas.
Por último, os Padres conciliares julgam muito útil que estes Dicastérios ouçam mais os leigos que se distinguem pela virtude, ciência e experiência, para que também estes influam, quanto convém, nas coisas da Igreja.
CAPÍTULO II
OS BISPOS E AS IGREJAS PARTICULARES OU DIOCESES
1-OS BISPOS DIOCESANOS
Noção de diocese e ofício do Bispo na diocese
11. Diocese é a porção do Povo de Deus, que se confia a um Bispo para que a apascente com a colaboração do presbitério, de tal modo que, unida ao seu pastor e reunida por ele no Espírito Santo por meio do Evangelho e da Eucaristia, constitui uma Igreja particular, na qual está e opera a Igreja de Cristo, una, santa, católica e apostólica.
Cada Bispo, a quem é confiada uma igreja particular, apascenta em nome do Senhor as suas ovelhas, sob a autoridade do Sumo Pontífice, como próprio, ordinário e imediato pastor, exercendo em favor das mesmas o múnus de ensinar, santificar e governar. Deve, porém, reconhecer os direitos que legitimamente competem quer aos Patriarcas quer a outras autoridades hierárquicas (1).
Apliquem-se os Bispos ao seu múnus apostólico como testemunhas de Cristo diante de todos os homens, interessando-se não só por aqueles que já seguem o Príncipe dos pastores, mas consagrando-se com toda a alma àqueles que de algum modo se transviaram do caminho da verdade ou ignoram o Evangelho e a misericórdia salvadora de Cristo, até conseguirem que todos caminhem «em toda a bondade, justiça e verdade» (Ef. 5, 9).
Dever de ensinar do Bispo
12. No exercício do seu múnus de ensinar, anunciem o Evangelho de Cristo aos homens, que é um dos principais deveres dos Bispos, (2) chamando-os à fé com a fortaleza do Espírito ou confirmando-os na fé viva. Proponham-lhes na sua integridade o mistério de Cristo, isto é, aquelas verdades que não se podem ignorar sem ignorar o mesmo Cristo. E ensinem-lhes o caminho que Deus revelou para ser glorificado pelos homens e estes conseguirem a bem-aventurança eterna (3).
Mostrem, além disso, que as coisas terrestres e as instituições humanas no plano de Deus Criador se ordenam também para a salvação dos homens e podem, por conseguinte, contribuir não pouco para a edificação do Corpo de Cristo.
Ensinem, por isso, quanto, segundo a doutrina da Igreja, valem a pessoa humana, com a sua liberdade e a própria vida corpórea; a família e a sua unidade e estabilidade, a procriação e a educação dos filhos; a sociedade civil, com as suas leis e profissões; o trabalho e o descanso, as artes e a técnica; a pobreza e a riqueza. Exponham, por fim, os princípios com que se hão-de resolver os problemas gravíssimos da posse, do aumento e da justa distribuição dos bens materiais, da paz e da guerra, e da convivência fraterna de todos os povos (4).
Métodos de ensinar
13. Expliquem a doutrina cristã com métodos apropriados às necessidades dos tempos, isto é, que respondam às dificuldades e problemas que mais preocupam e angustiam os homens; protejam também esta doutrina, ensinando os fiéis a defendê-la e a propagá-la. No modo de a ensinar, mostrem a solicitude maternal da Igreja para com todos os homens, quer fiéis quer infiéis, e tenham especial cuidado dos pobres e dos fracos, a quem o Senhor os mandou evangelizar.
Sendo dever da Igreja entrar em diálogo com a sociedade humana, no meio da qual vive (5), cabe primeiramente aos Bispos ir ter com os homens e provocar e fomentar o diálogo com eles. Mas, para que se alie sempre a verdade com a caridade, e a compreensão com o amor, convém que estes diálogos de salvação se imponham não só pela clareza da linguagem e pela humildade e mansidão, mas também pela devida prudência, aliada, porém, à confiança, porque esta, fomentando a amizade, une por sua natureza os espíritos (6).
Para anunciar a doutrina cristã, esforcem-se por utilizar os vários meios de que dispomos actualmente: primeiramente, a pregação e a formação catequética, que sempre conservam o primeiro lugar; mas também a exposição da doutrina nas escolas e centros culturais, por meio de conferências e em reuniões de todo o género, feitas por ocasião de certos acontecimentos, por meio da imprensa e dos vários instrumentos de comunicação social, dos quais é necessário usar para anunciar o Evangelho de Cristo (7).
Instrução catequética
14. Vigiem que a instrução catequética, que se orienta a fazer com que a fé, ilustrada pela doutrina, se torne viva, explícita e operosa nos homens, seja cuidadosamente ministrada quer às crianças e aos adolescentes, quer aos jovens, quer até aos adultos: procurem que esta instrução seja dada segundo a ordem e o método que mais convêm não só à matéria de que se trata mas também à índole, capacidade, idade e condições de vida dos ouvintes, e que se baseie na Sagrada Escritura, na Tradição, na Liturgia, no magistério e na vida da Igreja.
Procurem, além disso, que os catequistas se preparem devidamente, adquirindo perfeito conhecimento da doutrina da Igreja e aprendendo teórica e pràticamente as leis psicológicas e as ciências pedagógicas.
Esforcem-se também por estabelecer ou organizar melhor a formação dos catecúmenos adultos.
Dever de santificar do Bispo
15. No exercício do seu múnus de santificar, lembrem-se os Bispos que foram escolhidos dentre os homens e constituídos a favor dos homens nas coisas que se referem a Deus, para oferecerem dons e sacrifícios pelos pecados. Na verdade, os Bispos têm a plenitude do sacramento da Ordem, e deles dependem, no exercício do seu poder, quer os presbíteros — que são consagrados verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento para serem cooperadores providentes da ordem episcopal — quer os diáconos, ordenados para servir o Povo de Deus em união com o Bispo e com o seu presbitério; os Bispos são, portanto, os principais dispensadores dos mistérios de Deus, como também ordenadores, promotores e guardas da vida litúrgica na igreja a si confiada (8).
Não se poupem, por isso, a esforços para que os fiéis, por meio da Eucaristia, conheçam e vivam cada vez mais perfeitamente o mistério pascal, de modo a formarem um corpo bem compacto na unidade da caridade de Cristo; (9) «insistindo na oração e no ministério da palavra» (Act. 6, 4) esforcem-se por que todos aqueles que estão entregues aos seus cuidados sejam unânimes na oração (10), e, por meio da recepção dos sacramentos, cresçam na graça e sejam testemunhas fiéis do Senhor.
Como santificadores, procurem os Bispos promover a santidade dos seus clérigos, dos religiosos e dos leigos, segundo a vocação de cada um (11), lembrando-se da obrigação que têm de dar exemplo de santidade pela caridade, humildade e simplicidade de vida. Santifiquem de tal modo as igrejas que lhes estão confiadas, que nelas brilhe plenamente o modo de sentir de toda a Igreja de Cristo. Por isso, promovam o mais possível as vocações sacerdotais e religiosas, e de modo particular as missionárias.
Dever de reger e apascentar do Bispo
16. No exercício do seu múnus de pais e pastores, comportem-se os Bispos no meio dos seus como quem serve (12), como bons pastores que conhecem as suas ovelhas e por elas são conhecidos como verdadeiros pais que se distinguem pelo espírito de amor e de solicitude para com todos, de modo que todos se submetam fàcilmente à sua autoridade recebida de Deus. Reunam à sua volta a família inteira da sua grei e formem-na de tal modo que todos, conscientes dos seus deveres, vivam e operem em comunhão de caridade.
Para conseguirem este objectivo, os Bispos, «preparados para toda a obra boa» (2 Tim. 2,21) e «suportando tudo por amor dos eleitos» (2 Tim. 2,10), orientem a sua vida de maneira que ela corresponda às necessidades dos tempos
Abracem sempre com especial caridade os sacerdotes, que compartilham das suas funções e solicitude, e tão zelosamente satisfazem esses deveres com o trabalho de cada dia, considerando-os como filhos e amigos (13), e, portanto, mostrando-se prontos a ouvi-los e tratando-os com confiança, procurem dar nova vida a toda a actividade pastoral da diocese inteira.
Preocupem-se com as condições espirituais, intelectuais e materiais dos mesmos, para que possam viver santa e piamente, e exercer com fidelidade e fruto o seu ministério. Com este fim, favoreçam as instituições e organizem reuniões espirituais, a que os sacerdotes acorram algumas vezes quer para fazer exercícios espirituais mais longos em ordem à renovação da vida, quer para se aperfeiçoarem nas ciências eclesiásticas, sobretudo na Sagrada Escritura e na teologia, nas questões sociais mais importantes, bem como nos novos métodos de acção pastoral. Tenham uma compaixão prática pelos sacerdotes que se encontram nalgum perigo ou faltaram já a alguns dos seus deveres.
Para poderem atender melhor ao bem dos fiéis, segundo a condição de cada um, procurem conhecer-lhes bem as necessidades, dentro das circunstâncias sociais em que vivem, recorrendo aos meios convenientes, sobretudo à investigação social. Mostrem interesse por todos, de qualquer idade, condição ou nacionalidade que sejam, quer pelos naturais da terra, quer pelos adventícios e peregrinos. No exercício desta solicitude pastoral, respeitem a parte que pertence aos seus fiéis em matéria eclesiástica, reconhecendo-lhes também a obrigação e o direito de colaborar activamente na edificação do Corpo místico de Cristo.
Estendam o seu amor aos irmãos separados, recomendando também aos fiéis que os tratem com grande delicadeza e caridade, e favorecendo o ecumenismo, como o entende a Igreja (14). Estimem igualmente os não baptizados, para que também a eles se revele a caridade de Jesus Cristo, de quem os Bispos são testemunhas diante de todos.
Formas especiais de apostolado
17. Favoreçam-se as várias formas de apostolado e, em toda a diocese e em cada uma das suas partes, a coordenação e a união de todas as obras apostólicas sob a direcção do Bispo, de maneira que todas as iniciativas e instituições de carácter catequético, missionário, caritativo, social, familiar e escolar, e qualquer outro trabalho com finalidade pastoral, tenham um desenvolvimento harmónico, o que ao mesmo tempo fará sobressair mais a unidade da diocese.
Inculque-se com insistência a obrigação que todos os fiéis têm de exercer o apostolado, segundo a própria condição e capacidade; e recomende-se-lhes que dêem o seu nome e apoio às várias obras de apostolado dos leigos, sobretudo à Acção Católica. Promovam-se também e favoreçam-se as associações que têm em vista, directa ou indirectamente, um fim sobrenatural, isto é, a consecução de vida mais perfeita, a propagação do Evangelho de Cristo, a difusão da doutrina cristã, o incremento do culto público, a resolução de problemas sociais, ou ainda o exercício de obras de piedade ou caridade.
Os métodos de apostolado adaptem-se perfeitamente às necessidades actuais, tendo em vista as novas condições, não só espirituais e morais, mas também sociais, demográficas e económicas. Para se conseguir essa adaptação com eficácia e fruto, serão muito úteis os inquéritos sociais e religiosos, realizados por centros de sociologia pastoral que muito se recomendam.
Solicitudes pastorais especiais
18. Atenda-se com especial solicitude àqueles fiéis que, pelas suas condições de vida, não podem beneficiar suficientemente do ministério pastoral ordinário dos párocos, ou se vêem dele completamente privados, como é o caso de muitíssimos emigrantes, exilados e refugiados, marinheiros e aviadores, nómadas, etc. Promovam-se métodos convenientes de assistência espiritual àqueles que se deslocam temporàriamente a outros lugares para passarem as férias.
As Conferências episcopais, sobretudo as nacionais, examinem atentamente os problemas mais urgentes relativos às sobreditas categorias de pessoas, e de comum acordo e em união de esforços, com meios e instituições adequadas, procurem favorecer a assistência religiosa das mesmas, tendo presentes as normas estabelecidas (15) ou a estabelecer pela Sé Apostólica, adaptadas às condições de tempos, lugares e pessoas.
Liberdade dos Bispos e suas relações com a autoridade civil
19. No exercício do seu ministério apostólico, ordenado à salvação das almas, os Bispos têm de direito liberdade plena e perfeita, e independência de qualquer poder civil. Por isso, não é lícito impedir-lhes directa ou indirectamente o exercício do seu múnus eclesiástico nem proibir-lhes de comunicarem livremente com a Sé Apostólica, com as outras autoridades eclesiásticas e com os seus súbditos.
Sem dúvida, os sagrados pastores, quando atendem ao bem espiritual dos seus rebanhos, favorecem ao mesmo tempo o progresso social e civil, e fomentam a prosperidade, colaborando eficazmente para tal fim com as autoridades públicas — em virtude do seu ofício, e como convém a Bispos — e recomendando a obediência às leis justas e o respeito às autoridades legitimamente constituídas.
Liberdade na nomeação dos Bispos
20. Tendo sido instituído por Cristo Senhor o múnus apostólico dos Bispos, e visando ele a uma finalidade espiritual e sobrenatural, o sagrado Concílio Ecuménico declara que o direito de nomear e criar os Bispos é próprio, peculiar e, por sua natureza, exclusivo da competente autoridade eclesiástica.
Por isso, para defender devidamente a liberdade da Igreja e promover mais eficaz e prontamente o bem dos fiéis, o sagrado Concílio deseja que, de futuro, não se continuem a conceder às autoridades civis quaisquer direitos ou privilégios de eleição, nomeação, apresentação ou designação para o episcopado. As autoridades civis, porém, cuja deferência para com a Igreja o sagrado Concílio reconhece e aprecia com gratidão, pede-se com todo o respeito que, de acordo com a Sé Apostólica, renunciem espontâneamente aos sobreditos direitos ou privilégios de que gozem actualmente em virtude de concordata ou costume.
Renúncia do ministério Episcopal
21. Sendo o múnus pastoral dos Bispos de tanta importância e responsabilidade, pede-se instantemente aos Bispos diocesanos e aos outros a eles equiparados pelo direito que, vendo-se menos aptos para exercer o seu ministério por motivo de idade avançada ou por outra causa grave, apresentem a renúncia do seu cargo, ou espontâneamente ou a convite da autoridade competente. Por sua parte, esta autoridade competente, se a aceitar, providenciará para que não lhes falte a justa sustentação e lhes sejam reconhecidos peculiares direitos.
II — OS LIMITES DAS DIOCESES
Necessidade de rever as circunscrições das dioceses
22. Para se conseguir a finalidade própria da diocese, é preciso que a natureza da Igreja se manifeste claramente no Povo de Deus que pertence à diocese; que os Bispos possam cumprir eficazmente nelas. os próprios deveres pastorais; e que, finalmente, se atenda, o mais perfeitamente possível, à salvação do Povo de Deus.
Isto exige quer a conveniente delimitação territorial das dioceses, quer uma distribuição dos clérigos e dos recursos racional e correspondente às exigências do apostolado. Tudo isto reverte em benefício não só dos clérigos e dos fiéis directamente interessados mas também de toda a Igreja católica.
Portanto, em matéria de limites das dioceses, o sagrado Concílio dispõe que, na medida em que o bem das almas o exigir, quanto antes se realize com prudência a conveniente revisão, dividindo ou desmembrando ou unindo dioceses, alterando limites ou transferindo para locais mais convenientes as sedes episcopais, ou, por fim, sobretudo quando se tratar de dioceses que compreendem grandes cidades, dando-lhes nova organização interna.
Normas gerais
23. Na revisão dos limites das dioceses, salvaguarde-se, primeiro que tudo, a unidade orgânica de cada diocese quanto a pessoas, cargos e instituições, à semelhança dum corpo vivo. Em cada caso, depois de examinadas atentamente todas as circunstâncias, tenham-se presentes os critérios gerais seguintes:
1) Ao determinar os limites da diocese, atenda-se, quanto possível, à variedade da composição do Povo de Deus, o que muito pode concorrer para o melhor exercício da acção pastoral. Ao mesmo tempo, faça-se o possível por que os agrupamentos demográficos, com os organismos civis e as instituições sociais que constituem a sua estrutura orgânica, se conservem unidos quanto for possível. Por isso, o território de cada diocese deve apresentar-se contínuo.
Se o caso o permitir, atenda-se aos limites das circunscrições civis, e também às circunstâncias particulares de pessoas e lugares: psicológicas, económicas, geográficas, históricas.
2) Geralmente, a extensão do território diocesano e o número dos seus habitantes sejam tais que, por um lado, o Bispo, embora ajudado por outros, possa exercer os seus deveres pontificais, fazer convenientemente as visitas pastorais, dirigir e coordenar todas as obras de apostolado, e, sobretudo, conhecer os seus sacerdotes e também os religiosos e os leigos que participam de algum modo nas actividades diocesanas; e, por outro lado, haja campo suficiente e capaz, no qual tanto o Bispo como os sacerdotes possam aplicar ùtilmente todas as suas forças no ministério, sem esquecer as necessidades da Igreja inteira.
3) Por último, para que na diocese se possa atender melhor ao ministério da salvação, tenha-se como regra que em cada diocese há-de haver clérigos, pelo menos suficientes em número e preparação, que se dediquem a cultivar devidamente o Povo de Deus; não faltem os serviços, instituições e obras que são próprios duma igreja particular e que se reconhecem necessários para o bom governo e apostolado; deve haver, finalmente, para a sustentação das pessoas e das instituições diocesanas, os meios necessários certos ou pelo menos a previsão prudente de que eles não hão-de faltar vindos doutras fontes.
Também para este fim, onde há fiéis de rito diverso, proveja o Bispo diocesano às necessidades particulares deles, por meio de sacerdotes ou paróquias do mesmo rito, ou por meio dum Vigário episcopal munido das convenientes faculdades e, se for necessário, revestido de carácter episcopal - ou desempenhando o Bispo diocesano por si mesmo o múnus de Ordinário de ritos diversos. Mas, se nada disto, a juízo da Sé Apostólica, se puder realizar por motivos especiais, constitua-se então uma hierarquia própria para cada rito (16).
Em circunstâncias análogas, proveja-se à necessidade dos fiéis de língua diversa por meio de sacerdotes ou paróquias dessa língua, ou por meio dum Vigário episcopal que a conheça perfeitamente e possua, se necessário, o carácter episcopal, ou ainda doutro modo mais conveniente.
Consultas das Conferências episcopais
24. Antes de, segundo os números 22 e 23, se proceder a mudanças ou inovações nas dioceses, é recomendável que, salvaguardada a disciplina das Igrejas orientais, estes assuntos sejam examinados pelas Conferências episcopais competentes, cada uma em seu território; e recorra-se mesmo, se parecer conveniente, a uma Comissão especial constituída pelos Bispos das províncias ou das regiões interessadas no caso. Em seguida, comuniquem os pareceres e votos à Sé Apostólica.
III - COOPERADORES DO BISPO DIOCESANO NO MÚNUS PASTORAL
1. Bispos Coadjutores e Auxiliares
Normas para a sua constituição
25. No governo das dioceses, proveja-se de tal modo ao múnus pastoral dos Bispos que o bem do rebanho do Senhor seja sempre a regra suprema. Este bem, para ser devidamente atingido, exigirá não raro que se constituam Bispos Auxiliares, em virtude de o Bispo diocesano — pela excessiva extensão da diocese, pelo exagerado número de habitantes, por condições especiais do apostolado ou por outras causas várias — não poder cumprir por si mesmo todas as obrigações episcopais, segundo as exigências do bem das almas. As vezes, é uma necessidade especial que exige se dê ao Bispo diocesano um Bispo Coadjutor para o ajudar. Estes Bispos Coadjutores e Auxiliares devem receber as convenientes faculdades, para que, salvas sempre a unidade do governo diocesano e a autoridade do Bispo diocesano, a acção deles seja mais eficaz e a dignidade episcopal melhor se assegure.
Ora, os Bispos Coadjutores e Auxiliares, uma vez que são chamados a participar da solicitude do Bispo diocesano, devem cumprir a sua missão de maneira que em tudo procedam de perfeita harmonia com ele. Mostrem também constante reverência e respeito ao Bispo diocesano, e este, por sua vez, ame fraternalmente e estime os Bispos Coadjutores e Auxiliares.
Suas faculdades
26. Quando o bem das almas o requerer, não tenha dificuldade o Bispo diocesano em pedir à autoridade competente um ou vários Auxiliares que são dados à diocese sem direito de sucessão.
Se o documento de nomeação nada disser, o Bispo diocesano faça o seu Auxiliar Vigário Geral ou, se forem vários, Vigários Gerais ou, pelo menos, Vigários episcopais, só dependentes da sua autoridade. E queira consultá-los sobre os problemas de maior importância, principalmente de carácter pastoral.
A não ser que outra coisa seja determinada pela autoridade competente, os poderes e faculdades que por direito têm os Bispos Auxiliares, não expiram com a cessação no cargo do Bispo diocesano. E mesmo desejável que ao vagar a Sé, não havendo razões graves que aconselhem o contrário, o encargo de governar a diocese seja confiado ao Bispo Auxiliar, ou a um dos Auxiliares, se há vários.
O Bispo Coadjutor, isto é, aquele que é nomeado com direito de sucessão, sempre há-de ser constituído Vigário Geral pelo Bispo diocesano. Em casos particulares, poderá a autoridade competente conceder-lhe faculdades mais amplas.
Para o maior bem presente e futuro da diocese, o Bispo coadjuvado e o Bispo Coadjutor não deixem de se consultar mùtuamente, nas questões de maior importância.
2. Cúria e conselhos diocesanos
Organização da cúria e dos conselhos diocesanos
27. O cargo principal da Cúria diocesana é o de Vigário Geral. Mas, sempre que o exija o bom governo da diocese, pode o Bispo nomear um ou vários Vigários episcopais, que, por direito, gozam do poder atribuído pelo direito comum ao Vigário Geral sobre uma determinada parte da diocese ou sobre um determinado género de assuntos ou sobre os fiéis dum determinado rito.
Entre os cooperadores do Bispo no governo da diocese, contam-se também os presbíteros que formam o seu senado ou conselho, como são os. membros do Cabido catedral, o grupo dos consultores ou outros conselhos, segundo as circunstâncias e a índole dos diversos lugares. Estas instituições, sobretudo os Cabidos catedrais, hão-de reorganizar-se, quanto for necessário, para que se acomodem às necessidades actuais.
Os sacerdotes e os leigos, que pertencem à Cúria diocesana, lembrem-se de que prestam auxílio ao ministério pastoral do Bispo.
Organize-se a Cúria diocesana de modo que seja instrumento apto nas mãos do Bispo, não só para administrar a diocese mas também para fomentar as obras de apostolado.
É muito para desejar que se estabeleça em cada diocese um Conselho pastoral, a que presida o Bispo diocesano e do qual façam parte clérigos, religiosos e leigos bem escolhidos. Terá, como missão, investigar e apreciar tudo o que diz respeito às actividades pastorais e formular conclusões práticas.
3. Clero diocesano
Sacerdotes diocesanos
28. Todos os presbíteros, quer diocesanos quer religiosos, participam e exercem com o Bispo o sacerdócio único de Cristo; estão, pois, constituídos cooperadores providentes da ordem episcopal. Mas, na cura de almas, os primeiros são os sacerdotes diocesanos, porque eles, estando incardinados ou aplicados a uma igreja particular, consagram-se inteiramente ao serviço dela, a fim de pastorearem uma parte do rebanho do Senhor; constituem, por isso, um só presbitério e uma só família, de que o Bispo é o pai. Este, para poder distribuir com mais acerto e equidade os ministérios sagrados entre os seus sacerdotes, deve ter a liberdade necessária para conferir os ofícios e benefícios, ficando suprimidos os direitos ou privilégios que de algum modo coarctem essa liberdade.
As relações entre os Bispos e os sacerdotes diocesanos hão-de fundar-se sobretudo nos vínculos de caridade sobrenatural, de maneira que a unidade de vontade entre os sacerdotes e o Bispo torne mais fecunda a actividade pastoral de todos. Por isso, a fim de se promover mais e mais o serviço das almas, não deixe o Bispo de chamar os sacerdotes para conversar com eles, mesmo com vários juntos, sobre assuntos pastorais; isto, não só ocasionalmente mas mesmo em tempos determinados, quanto for possível.
Além disso, mantenham-se unidos entre si todos os sacerdotes diocesanos, e sintam-se corresponsáveis pelo bem espiritual de toda a diocese; e lembrando-se que os bens materiais, adquiridos no exercício do ofício eclesiástico, estão intimamente ligados ao múnus sagrado, socorram generosamente as necessidades materiais da diocese, segundo as indicações do Bispo e as próprias disponibilidades.
Sacerdotes dedicados a obras supra-paroquiais
29. Muito próximos cooperadores do Bispo são também aqueles sacerdotes, a quem ele confia um cargo pastoral ou obras de apostolado de natureza supra-paroquial, seja num território determinado da diocese ou com grupos especiais de fiéis, seja ainda para o exercício duma forma particular de actividade.
Prestam igualmente colaboração preciosa aqueles sacerdotes, a quem o Bispo confia diversos cargos de apostolado quer nas escolas quer noutros institutos ou associações. Também os sacerdotes, dedicados a obras supra-diocesanas, uma vez que realizam excelente trabalho de apostolado, são dignos de particular consideração, sobretudo por parte do Bispo em cuja diocese vivem.
Párocos e seus cooperadores
30. Os principais colaboradores do Bispo são, todavia, os párocos, a quem, como pastores próprios, é confiada, sob a autoridade do Bispo, a cura de almas numa parte determinada da diocese.
1) No desempenho desta cura de almas, os párocos, com os seus coadjutores, exerçam de tal maneira o seu ministério de ensinar, santificar e governar, que os fiéis e as comunidades paroquiais se sintam de facto membros tanto da diocese como do todo que forma a Igreja universal. Colaborem, portanto, com outros párocos e com outros sacerdotes que ou exercem o múnus pastoral no território (como são, por exemplo, os vigários forâneos, os arciprestes) ou estão dedicados a obras de carácter supra-paroquial, para que na diocese não falte unidade ao ministério pastoral e este se torne até mais eficaz.
Além disso, seja a cura de almas sempre penetrada de espírito missionário para abranger, como deve, todos os que vivem na paróquia. Mas, se os párocos não puderem atingir por si mesmos alguns grupos, recorram a outras pessoas, mesmo a leigos, que os auxiliem no apostolado.
Para que aumente a eficácia desta cura de almas, recomenda-se insistentemente a vida comum dos sacerdotes, sobretudo da mesma paróquia: ao mesmo tempo que facilita a actividade apostólica, dá aos fiéis o exemplo de caridade e união.
2) No desempenho do múnus de ensinar, os párocos devem: pregar a palavra de Deus a todos os fiéis, para que estes, fundados na fé, na esperança e na caridade, cresçam em Cristo, e a comunidade cristã dê aquele testemunho de caridade que o Senhor recomendou (17); e, do mesmo modo, comunicar aos fiéis, pela instrução catequética, o conhecimento pleno do mistério da salvação, adaptado à idade de cada um. Para darem esta instrução, procurem não só o auxílio de religiosos mas igualmente a cooperação de leigos, erigindo a Confraria da Doutrina cristã.
Para levarem, a cabo o trabalho de santificação, procurem os párocos que a celebração do sacrifício eucarístico seja o centro e o ponto culminante de toda a vida da comunidade cristã; e esforcem-se também por que os fiéis se alimentem no espírito, recebendo com devoção e frequência os sacramentos e tomando parte consciente e activa na Liturgia. Lembrem-se também os párocos que o sacramento da Penitência contribui muitíssimo para fomentar a vida cristã; mostrem, por isso, facilidade em ouvir confissões, chamando até, sendo necessário, outros sacerdotes que saibam diversas línguas.
No cumprimento do dever pastoral, esforcem-se primeiramente os párocos por conhecer o próprio rebanho. E, como estão ao serviço de todas as ovelhas, promovam o progresso da vida cristã quer nos indivíduos, quer nas famílias, quer nas associações sobretudo de apostolado, quer ainda em toda a comunidade paroquial. Visitem, portanto, as casas e as escolas, segundo as exigências do múnus pastoral; atendam diligentemente à adolescência e juventude; amem paternalmente os pobres e os doentes; por fim, tenham especial cuidado dos operários e estimulem os fiéis a que auxiliem as obras de apostolado.
3) Os vigários paroquiais, sendo cooperadores do pároco, prestam diàriamente auxílio precioso e prático ao ministério pastoral exercido sob a autoridade do pároco. Haja, pois, entre este e os seus vigários, relações fraternais, caridade e reverência recíproca. Ajudem-se mùtuamente com conselhos, auxílios e exemplo. E realizem o trabalho paroquial com unidade de vontades e concordância de esforços.
Nomeação, mudança e renúncia dos párocos
31. Para ajuizar da idoneidade dum sacerdote para dirigir urna paróquia, tenha o Bispo em conta não só a ciência mas também a piedade, o zelo apostólico, e os outros dotes e qualidades que a boa cura de almas exige.
Além disso, uma vez que o ministério paroquial está todo em função do bem das almas, para que o Bispo proceda mais fácil e acertadamente à provisão das paróquias, suprimam-se, salvo o direito dos religiosos, quaisquer direitos de apresentação, nomeação e reserva, e, onde ela existia, a lei do concurso quer geral quer particular.
Os párocos tenham nas suas paróquias a estabilidade que pede o bem das almas. Portanto, suprimida a distinção entre párocos amovíveis e inamovíveis, reveja-se e simplifique-se o modo de proceder na transferência e remoção dos párocos, para que o Bispo, observando a equidade natural e canónica, possa prover melhor às exigências do bem das almas.
Por outro lado, aos párocos que, em virtude da idade avançada ou por outras causas graves, já não podem desempenhar com perfeição e fruto os próprios deveres, pede-se instantemente que renunciem ao cargo espontâneamente ou a convite do Bispo. E este proveja para que não falte aos renunciantes o sustento conveniente.
Erecção e modificações das paróquias
32. Por fim, seja a salvação das almas motivo para estabelecerem ou reverem erecções ou supressões de paróquias, ou quaisquer outras alterações que o Bispo poderá realizar por autoridade própria.
4. Os religiosos
Os religiosos e as obras de apostolado
33. A todos os religiosos — aos quais em tudo quanto segue são equiparados os membros dos outros Institutos que professam os conselhos evangélicos — incumbe, segundo a vocação particular de cada Instituto, o dever de trabalharem com todo o empenho e diligência na edificação e crescimento de todo o Corpo Místico de Cristo e no bem das igrejas particulares.
Devem atingir estes objectivos, primeiro com a oração, as obras de penitência e o exemplo de vida. Este sagrado Concílio exorta-os insistentemente a progredirem sempre na estima e consecução prática dos objectivos indicados. Mas devem, ao mesmo tempo, participar, cada vez com maior prontidão, segundo a índole de cada Instituto, nas obras exteriores de apostolado.
Os religiosos cooperadores do Bispo no apostolado
34. Os religiosos sacerdotes, que são consagrados presbíteros para serem cooperadores activos da ordem episcopal, podem prestar maior auxílio aos Bispos, hoje que são maiores as necessidades das almas. Deve, pois, dizer-se que pertencem verdadeiramente ao clero da diocese, uma vez que têm parte na cura de almas e no exercício das obras de apostolado sob a autoridade dos sagrados pastores.
E os outros religiosos, quer homens quer mulheres, que pertencem também de modo especial à família diocesana, prestam grande auxílio à sagrada hierarquia, e podem e devem aumentá-lo cada dia, à medida que as necessidades do apostolado vão crescendo.
Normas concretas
35. Para que as obras de apostolado em cada diocese se desenvolvam em concórdia e se mantenha a unidade na disciplina diocesana, estabelecem-se os princípios fundamentais seguintes:
1) Todos os religiosos, considerando os Bispos como sucessores dos Apóstolos, mostrem-lhes sempre respeito e reverência. Além disso, sempre que são encarregados legitimamente de obras de apostolado, devem cumprir essas missões de modo que sejam auxiliares subordinados aos Bispos (18). Mais: os religiosos anuam pronta e fielmente aos pedidos e desejos dos Bispos para assumirem maiores responsabilidades no ministério da salvação dos homens, respeitando-se, porém, a índole e as constituições de cada Instituto. Mas estas últimas, se for necessário, acomodem-se a este objectivo, segundo os princípios deste Decreto.
Sobretudo por causa das necessidades urgentes das almas e da escassez de clero diocesano, os Institutos religiosos não dedicados ùnicamente à vida contemplativa, podem ser chamados pelos Bispos para colaborar nos diversos ministérios pastorais, atendendo-se, contudo, à índole de cada um. E os Superiores religiosos favoreçam, quanto puderem, esta colaboração dos próprios súbditos, aceitando até paróquias mesmo só temporàriamente.
2) Os Religiosos, quando empregados no apostolado externo, mostrem-se penetrados do espírito do seu Instituto e conservem-se fiéis à observância regular e à obediência aos próprios Superiores; obrigação esta que mesmo os Bispos não deixarão de recomendar.
3) A isenção - em virtude da qual os religiosos são chamados a depender do Sumo Pontífice ou doutra autoridade eclesiástica, ficando subtraídos à jurisdição dos Bispos - diz sobretudo respeito à ordem interna dos Institutos, para que neles todas as coisas fiquem mais ajustadas e unidas, e melhor se atenda ao incremento e perfeição da vida religiosa (19); e também para que o Sumo Pontífice possa dispor deles para bem da Igreja universal (20), e as demais autoridades competentes para bem das igrejas a elas sujeitas.
Contudo, esta isenção não impede que os religiosos estejam sujeitos à jurisdição dos Bispos em cada diocese, segundo a norma do direito, quando o exijam o ministério pastoral dos Bispos e a cura de almas bem ordenada (21).
4) Todos os religiosos, tanto isentos como não isentos, estão sujeitos ao poder do Ordinário do lugar no que diz respeito ao culto divino público, salva a diversidade dos ritos; no que diz respeito à cura de almas, à pregração ao povo, à educação religiosa e moral, sobretudo das crianças, à instrução catequética, à formação litúrgica, ao decoro do estado clerical, e também às várias obras no que se refere ao apostolado. As escolas católicas dos religiosos estão também sujeitas ao Ordinário de lugar no que respeita em geral à organização e vigilância, mantendo-se, porém, o direito dos rellgiosos quanto à direcção. Do mesmo modo, estão os religiosos obrigados a observar todas as disposições que os Concílios ou as Conferências episcopais legitimamente estabelecerem para todos.
5) Favoreça-se a cooperação ordenada entre os vários Institutos religiosos, e entre estes e o clero diocesano. Haja também íntima coordenação de todas as obras e actividades apostólicas, a qual resulta principalmente daquela disposição de corações e de espíritos que se radica e funda na caridade. Promover esta coordenação, compete, para a Igreja universal, à Sé Apostólica; em cada diocese, ao seu Bispo; e finalmente, no próprio território, aos Sínodos patriarcais e às Conferências episcopais.
Pelo que toca às obras de apostolado exercidas pelos religiosos, queiram os Bispos ou as Conferências episcopais, e os Superiores religiosos ou as Conferências dos Superiores apreciar em comum os planos préviamente apresentados.
6) Para se fomentarem concordes e frutuosas relações mútuas entre os Bispos e os religiosos, queiram reunir-se, periòdicamente e sempre que pareça oportuno, os Bispos e os Superiores religiosos para tratar das questões que dizem respeito em geral ao apostolado no respectivo território.
CAPÍTULO III
OS BISPOS E O BEM COMUM DA IGREJA
I -SÍNODOS, CONCÍLIOS E SOBRETUDO CONFERÊNCIAS EPISCOPAIS
Sínodos e Concílios particulares
36. Desde os primeiros séculos da Igreja que os Bispos, postos à frente das igrejas particulares, movidos pela caridade fraterna e pelo zelo da missão universal confiada aos Apóstolos, uniram as suas forças e vontades para promoverem o bem comum e o de cada uma das igrejas. Com este fim, foram instituídos quer os Sínodos, quer os Concílios provinciais, quer mesmo os Concílios plenários, em que os Bispos estabeleceram para diversas igrejas um sistema comum quanto ao ensino das verdades da fé e à ordenação da disciplina eclesiástica.
Este sagrado Concílio Ecuménico deseja que a veneranda instituição dos Sínodos e Concílios retome novo vigor, para se prover mais adequada e eficazmente ao incremento da fé e à conservação da disciplina nas várias igrejas, segundo as exigências dos tempos.
Importância das Conferências Episcopais
37. Sobretudo nos nossos tempos, não é raro verem-se os Bispos impedidos de cumprir, de maneira apta e frutuosa, o seu múnus, se não tornam cada vez mais íntima e harmónica a colaboração com os outros Bispos. E como as Conferências episcopais — já constituídas em muitas nações — deram brilhantes provas de tornarem o apostolado mais fecundo, julga este sagrado Concílio que será muito conveniente que, em todo o mundo, os Bispos da mesma nação ou região se reunam periòdicamente em assembleia, para que, da comunicação de pareceres e experiências, e da troca de opiniões, resulte uma santa colaboração de esforços para bem comum das igrejas.
Por isso, estabelece o seguinte a respeito das Conferências episcopais:
Noção, estrutura, competência e cooperação das Conferências episcopais
38. 1) Conferência episcopal é uma espécie de assembleia em que os Bispos duma nação ou território exercem juntos o seu múnus pastoral, para conseguirem, por formas e métodos de apostolado conformes às circunstâncias do tempo, aquele bem maior que a Igreja oferece aos homens.
2) A Conferência episcopal pertencem todos os Ordinários de lugar de qualquer rito, com excepção dos Vigários Gerais, os Bispos Coadjutores, Auxiliares e outros que desempenham um cargo especial confiado pela Sé Apostólica ou pelas Conferências episcopais. Os restantes Bispos titulares, e também os Núncios do Romano Pontífice, só por causa do cargo que desempenham no território, não. são, de direito, membros da Conferência. O voto deliberativo pertence aos Ordinários de lugar e aos Coadjutores. Aos Auxiliares e outros Bispos, que têm o direito de tomar parte na Conferência, os estatutos desta atribuirão voto deliberativo ou só consultivo.
3) Cada Conferência episcopal redige os próprios estatutos, que serão revistos pela Sé Apostólica. Neles, hão-de constar, além doutros meios em vista, os organismos de maior importância para a consecução do fim proposto, como são, por exemplo; o Conselho permanente dos Bispos, ás Comissões episcopais e o Secretariado geral.
4) As decisões da Conferência episcopal, que forem legìtimamnte aprovadas com a maioria de pelo menos dois terços dos votos dos Prelados que fazem parte da Conferência com voto deliberativo, e revistas pela Sé Apostólica, tenham força para obrigar juridicamente nos casos em que o direito comum o prescrever ou uma ordem particular da Sé Apostólica, dada espontâneamente ou pedida pela mesma Conferência, o estabelecer.
5) Onde circunstâncias especiais o requeiram, poderão os Bispos de várias nações, com a aprovação da Sé Apostólica, constituir uma só Conferência. Favoreçam-se também relações entre as Conferências episcopais de nações diversas, para promover e defender um bem maior.
6) Recomenda-se encarecidamente aos Prelados das Igrejas orientais que, ao promoverem a disciplina da própria igreja nos Sínodos e ao fomentarem as actividades para bem da religião, tenham também em vista o bem comum do território todo onde se encontram várias igrejas de ritos diversos, e troquem também impressões em reuniões inter-rituais, segundo as normas que a autoridade competente vier a estabelecer.
II - DELIMITAÇÃO DAS PROVÍNCIAS ECLESIÁSTICAS
E ERECÇÃO DE REGIÕES ECLESIÁSTICAS
Princípio para a revisão das delimitações
39. O bem das almas exige a delimitação adequada não só das dioceses mas também das províncias eclesiásticas; sugere até a erecção de regiões eclesiásticas, para melhor se atender às necessidades do apostolado conforme as circunstâncias sociais e locais, e se tornarem mais fáceis e frutuosas as relações dos Bispos tanto entre si como com os Metropolitas e os outros Bispos da mesma nação, bem como dos Bispos com as autoridades civis.
Normas concretas
40. Portanto, a fim de se conseguirem os objectivos indicados, o sagrado Concílio dispõe o seguinte:
1) Revejam-se oportunamente os limites das províncias eclesiásticas e determinem-se, com novas e convenientes normas, os direitos e os privilégios dos Metropolitas.
2) Tenha-se como regra que todas as dioceses, e as outras circunscrições territoriais equiparadas às dioceses, devem ser incluídas em alguma província eclesiástica. Por isso, as dioceses, agora sujeitas imediatamente à Sé Apostólica e não unidas a nenhuma outra, formem nova província eclesiástica, se possível, ou agreguem-se à província eclesiástica mais próxima ou àquela que mais convenha, e sejam submetidas ao direito do Arcebispo metropolitano, segundo o direito comum.
3) Onde a utilidade o aconselhar, as províncias eclesiásticas disponham-se em regiões, a que se dará ordenação jurídica.
Consultas das Conferências Episcopais
41. Convém que as Conferências episcopais competentes examinem o assunto desta delimitação das províncias ou da erecção de regiões, segundo as normas já estabelecidas nos números 23 e 24 para a delimitação das dioceses, e proponham à Sé Apostólica as suas sugestões e desejos.
III- OS BISPOS COM ENCARGO INTERDIOCESANO
Constituição dos seus ofícios especiais e cooperação com os Bispos
42. Tornando-se cada vez mais necessário que os ministérios pastorais sejam dirigidos e promovidos de comum acordo, convém que, para serviço de todas ou de várias dioceses duma determinada região ou nação, se constituam alguns organismos, que podem ser confiados mesmo a Bispos. Recomenda, porém, o sagrado Concílio que, entre os Prelados ou Bispos, que desempenhem estes cargos, e os Bispos diocesanos e as Conferências episcopais, reinem sempre união e bom entendimento na acção pastoral, cujas linhas devem ser determinadas também pelo direito comum.
Vicariatos castrenses
43. Como a assistência espiritual aos soldados, por causa das condições particulares de vida que levam, exige grande cuidado, erija-se sendo possível, um vicariato castrense em cada nação. Tanto o Vigário como os capelães dediquem-se com zelo a este difícil apostolado, de acordo com os Bispos diocesanos (1). Para isso, os Bispos diocesanos concedam ao Vigário castrense o número suficiente de sacerdotes idóneos para este cargo, e favoreçam ao mesmo tempo as iniciativas para o bem espiritual dos soldados (2).
DISPOSIÇÃO GERAL
Revisão do Código de Direito Canónico e preparação de Directórios
44. Dispõe o sagrado Concílio que, na revisão do Código de Direito Canónico, se estabeleçam leis adequadas, segundo os princípios contidos neste Decreto, tendo presentes as observações que foram apresentadas ou pelas Comissões ou pelos Padres conciliares.
Dispõe também o sagrado Concílio que se redijam Directórios gerais para a cura de almas, tanto destinados aos Bispos como aos párocos, onde uns e outros encontrem métodos seguros para mais fácil e frutuoso desempenho das obrigações pastorais.
Redijam-se ainda quer um Directório especial sobre a cura pastoral dos grupos particulares de fiéis, segundo as circunstâncias de cada nação ou região, quer um Directório sobre a formação catequética do povo cristão, que exponha os princípios fundamentais, a orientação e também o modo de elaborar os livros acerca desta matéria. Na elaboração destes Directórios tenham-se igualmente em conta as observações apresentadas tanto pelas Comissões como pelos Padres conciliares. sagrado Concílio já mostrou, na Constituição que começa pelas palavras «Lumen gentium», que a consecução da caridade perfeita por meio dos conselhos evangélicos tem a sua origem na doutrina e nos exemplos do divino mestre e brilha como um sinal luminoso do reino dos céus. Agora, porém, propõe-se tratar da disciplina e vida dos Institutos, cujos membros professam castidade, pobreza e obediência, e prover às necessidades dos mesmos, conforme sugerem os nossos tempos.
Logo desde os princípios da Igreja, houve homens e mulheres, que pela prática dos conselhos evangélicos procuraram seguir Cristo com maior liberdade e imitá-lo mais de perto, consagrando, cada um a seu modo, a própria vida a Deus. Muitos deles, movidos pelo Espírito Santo, levaram vida solitária, ou fundaram famílias religiosas, que depois a Igreja de boa vontade acolheu e aprovou com a sua autoridade. Daqui proveio, por desígnio de Deus, uma variedade admirável de famílias religiosas, que muito contribui para que a Igreja não só esteja preparada para toda a obra boa (cfr. 2 Tim. 3,17) e para o ministério da edificação do corpo de Cristo (cfr. Ef. 4,12), mas ainda, aformoseada com a variedade dos dons dos seus filhos, se apresente como esposa ornada ao seu esposo (cfr. Apoc. 21,2) e por ela brilhe a multiforme sabedoria de Deus (cfr. Ef. 3,10).
Em tanta variedade de dons, todos aqueles que são chamados por Deus à prática dos conselhos evangélicos e fielmente os professam, consagram-se de modo particular ao Senhor, seguindo Cristo, que, sendo virgem e pobre (cfr. Mt. 8,20; Lc. 9,58), remiu a santificou todos os homens pela obediência até à morte da cruz (Fil. 2,8). Movidos assim pela caridade, que o Espírtio Santo derrama nos seus corações (cfr. Rom. 5,5), mais e mais vivem para Cristo e para o seu corpo, que é a Igreja (cfr. Col.- 1,24). Quanto mais fervorosamente se unirem, portanto, a Cristo por uma doação que abraça a vida inteira, tanto mais rica será a sua vida para a, Igreja e mais fecundo o seu apostolado.
Ora, para que o valor excelente da vida consagrada pela profissão dos conselhos evangélicos e a sua função necessária nas presentes circunstâncias resultem em maior bem para a Igreja, este sagrado Concílio estabelece o que se segue, e que diz apenas respeito aos princípios gerais duma conveniente renovação da vida e disciplina das religiões, e respeitada a sua índole própria, das sociedades de vida comum sem votos e dos Institutos seculares. As normas particulares, porém, para conveniente exposição e aplicação destes princípios, serão dadas depois do Concílio pela autoridade competente.
Princípios gerais para a sua renovação
2. A conveniente renovação da vida religiosa compreende não só um contínuo regresso às fontes de toda a vida cristã e à genuína inspiração dos Institutos mas também a sua adaptação às novas condições dos tempos.
Esta renovação, sob o impulso do Espírito Santo e a orientação da Igreja, deve promover-se segundo os princípios seguintes:
a) Dado que a vida religiosa tem por última norma o seguimento de Cristo proposto no Evangelho, deve ser esta a regra suprema de todos os Institutos.
b) Reverte em bem da Igreja que os Institutos mantenham a sua índole e função particular; por isso, sejam fielmente aceites e guardados o espírito e as intenções dos fundadores bem como as sãs tradições, que constituem o património de cada Instituto.
c) Todos os Institutos participem da vida da Igreja, e, segundo a própria índole, tenham como suas e favoreçam quanto puderem as iniciativas e empresas da mesma Igreja em matéria bíblica, dogmática, pastoral, ecuménica, missionária e social.
d) Promovam os Institutos nos seus membros o conveniente conhecimento das circunstâncias dos tempos e dos homens bem como das necessidades da Igreja; de maneira que, sabendo julgar sàbiamente das situações do mundo dos nossos dias à luz da fé, e ardendo de zelo apostólico, possam mais eficazmente ir ao encontro dos homens.
e) Dado que a vida religiosa se ordena antes de tudo a que os seus membros sigam a Cristo e se unam a Deus, mediante a profissão dos conselhos evangélicos, deve pesar-se sèriamente que as melhores adaptações às necessidades do nosso tempo não sortirão efeito, se não forem animadas da renovação espiritual, que sempre, mesmo na promoção das obras exteriores, deve ter a parte principal.
Critérios práticos para a sua renovação
3. O modo de viver, de orar e trabalhar seja devidamente adaptado às condições físicas e psicológicas, bem como, segundo a índole de cada Instituto, às necessidades de apostolado, às exigências de cultura, às situações sociais e económicas, e isto em toda a parte, mas sobretudo em terras de Missões.
Segundo estes mesmos critérios, examine-se também o modo de governo dos Institutos.
Por isso, as constituições, os «directórios, os livros de costumes, de orações, cerimónias, etc., tudo seja revisto convenientemente e, pondo de lado as prescrições obsoletas, adaptem-se aos documentos deste sagrado Concílio.
Autoridade competente para levar a cabo a renovação
4. A renovação eficaz e a adaptação conveniente não se podem obter sem a colaboração de todos os membros do Instituto. Estabelecer, porém, as normas e dar as leis desta renovação, assim como dar possibilidades para uma suficiente e prudente experiência, pertence sòmente às autoridades competentes, sobretudo aos Capítulos gerais, salva a aprovação da Santa Sé ou dos Ordinários de lugar, quando for necessária, segundo as normas do direito. Todavia, os Superiores, nas coisas que dizem respeito a todo o Instituto, consultem e oiçam os seus súbditos de modo conveniente.
Para a devida renovação dos mosteiros de monjas, poder-se-ão obter também os votos e pareceres das assembleias das Federações ou de outras reuniões legitimamente convocadas.
Lembrem-se, porém, todos que a esperança de renovação deve ser posta mais na diligente observância da regra e das constituições do que na multiplicação das leis.
Exigências fundamentais da vocação religiosa
5. Os membros de todo e qualquer Instituto lembrem-se sobretudo que responderam à vocação divina pela profissão dos conselhos evangélicos, não só para morrerem ao pecado (cfr. Rom. 6,11), mas também para, renunciando ao mundo, viverem exclusivamente para Deus. Puseram toda a vida ao Seu serviço, o que constitui uma consagração especial, que se radica intimamente na consagração do Baptismo e a exprime mais perfeitamente.
Tendo, porém, esta doação de si mesmos sido aceite pela Igreja, considerem-se também como adstritos ao seu serviço.
Este serviço de Deus deve urgir e alimentar neles o exercício das virtudes, sobretudo da humildade e da obediência, da fortaleza e da castidade, pelas quais participam no despojamento de Cristo (cfr. Fil. 2,7-8) e na Sua vida em espírito (cfr. Rom. 8, 1-13).
Os religiosos, portanto, fiéis à profissão, deixando tudo por amor de Cristo (cfr. Mc. 10,28), sigam-no (Mt., 19,21) como única coisa necessária (cfr. Lc. 10, 42), ouvindo a Sua palavra (Lc. 10,39), solícitos das coisas que são d'Ele (cfr. 1 Cor. 7,32).
Por isso, os membros de qualquer Instituto, buscando acima de tudo e ùnicamente a Deus, saibam conciliar a contemplação, pela qual aderem a Deus pela mente e pelo coração, com o amor apostólico; é este amor que os leva a esforçar-se por se associarem à obra da Redenção e por dilatar o Seu reino.
Caridade e vida interior
6. Os que professam os conselhos evangélicos, busquem e amem antes de tudo a Deus que primeiro nos amou (cfr. 1 Jo. 4,10), e procurem em todas as circunstâncias cultivar a vida escondida com Cristo em Deus (cfr. Col. 3,3), da qual dimana e se estimula o amor do próximo para a salvação do mundo e edificação da Igreja. É também esta caridade que anima e rege a prática dos conselhos evangélicos.
Por isso, os membros dos Institutos cultivem com contínuo esforço o espírito de oração e a mesma oração, haurindo-a das genuínas fontes da espiritualidade cristã. Sobretudo tenham todos os dias entre mãos a Sagrada Escritura, para que aprendam, pela leitura e meditação, «a eminente ciência de Jesus Cristo» (Fil. 3,8). Celebrem a sagrada Liturgia, sobretudo o sagrado mistério da Eucaristia, pelo coração e pela palavra, segundo o espírito da Igreja, e alimentem desta abundantíssima fonte a vida espiritual.
Deste modo, alimentados à mesa da divina lei e do sagrado altar, amem fraternalmente os membros de Cristo, reverenciem e amem com espírito filial os seus pastores, vivam e sintam mais e mais com a Igreja e dediquem-se totalmente à sua missão.
Institutos de vida contemplativa
7. Os Institutos que se dedicam exclusivamente à contemplação, de tal em oração contínua e alegre penitência, conservam sempre a parte mais excelente dentro do Corpo Místico de Cristo, em que «nem todos os membros... têm a mesma função» (Rom. 12,4), embora seja urgente a necessidade do apostolado. Na verdade, oferecem a Deus um exímio sacrifício de louvor, enriquecem com abundantes frutos de santidade o Povo de Deus, movem com o seu exemplo e dilatam-no mercê da sua misteriosa fecundidade apostólica. São honra da Igreja e fonte das graças celestes. O seu modo de viver, porém, seja revisto segundo os princípios acima expostos e os critérios duma conveniente renovação, mantendo-se, contudo, intactos a sua separação do mundo e os exercícios próprios da vida contemplativa.
Institutos de vida apostólica
8. Muitos são na Igreja os Institutos tanto clericais como laicais, dados às várias obras de apostolado, cada um com dons diferentes, segundo a graça que lhes foi dada: o ministério para servir; a doutrina para ensinar; o que exorta, para exortar; o que dá, com simplicidade; o que pratica a caridade, com alegria (cfr. Rom. 12, 5-8). «As graças são diferentes, mas o Espírito é o mesmo» (1 Cor. 12,4).
Em tais Institutos, pertence à própria natureza da vida religiosa a actividade apostólica e de beneficência, como o exercício do santo ministério e as obras de caridade próprias, que a Igreja lhes confiou e que eles devem exercer em seu nome. Por isso, toda a vida religiosa dos seus membros seja imbuída de espírito apostólico e toda a sua acção apostólica seja informada pelo espírito religioso. Para corresponderem à sua vocação de seguir a Cristo e servir ao próprio Cristo nos Seus membros, é necessário que a sua acção apostólica dimane da sua união com Cristo. Sucederá que, desta forma, se alimenta a caridade para com Deus e para com o próximo.
Por isso, estes Institutos conciliem as suas observâncias e costumes com as exigências do apostolado a que se dedicam. Revestindo, porém, a vida religiosa consagrada às obras apostólicas muitas e variadas formas, é necessário que a sua renovação tenha em conta esta diversidade e que, nos vários Institutos, a vida dos membros ao serviço de Cristo seja favorecida com os meios que lhes são próprios.
Institutos de vida monástica
9. Conserve-se fielmente e brilhe cada vez mais no seu genuíno espírito, tanto no Oriente como no Ocidente, a venerável instituição da vida monástica, que tantos méritos alcançou no decorrer dos séculos na Igreja e na sociedade humana. O principal dever dos monges é servir dum modo ao mesmo tempo humilde e nobre, a divina majestade dentro das paredes do seu mosteiro, quer se entreguem totalmente ao culto divino na vida contemplativa, quer tenham assumido legitimamente algumas obras de apostolado ou caridade cristã. Mantida, pois, a índole própria da instituição, renovem as suas antigas e beneméritas tradições e acomodem-nas às necessidades hodiernas das almas, de tal forma que os mosteiros sejam como que os alfobres de edificação do Povo cristão.
Do mesmo modo, às religiões que por regra ou instituto associam intimamente a vida apostólica à vida de coro e às observâncias monásticas, de maneira a manter fielmente a sua forma de vida, já que esta é de tão grande proveito para a Igreja.
A vida religiosa laical
10. A vida religiosa laical, tanto de homens como de mulheres, constitui em si mesma um estado completo da profissão dos conselhos evangélicos. Por isso, o sagrado Concílio, que a tem em grande estima, tão útil ela, é à missão pastoral da Igreja na educação da juventude, cuidado dos doentes e outros ministérios, confirma os seus membros na vocação e exorta-os a adaptar a sua vida às exigências modernas.
O sagrado Concílio declara que nada obsta a que nos Institutos de Irmãos, permanecendo embora firme a sua índole laical, alguns dos membros recebam as ordens sacras, por disposição do Capítulo geral, para atenderem às necessidades do ministério sacerdotal nas suas casas.
Institutos seculares
11. Os Institutos seculares, embora não sejam Institutos religiosos, implicam uma verdadeira e completa profissão dos conselhos evangélicos no mundo, reconhecida pela Igreja. Esta profissão confere uma consagração, tanto a homens como mulheres, a leigos ou clérigos que vivem no mundo. Por isso, procurem sobretudo fazer uma total doação de si mesmos a Deus na caridade perfeita; e os próprios Institutos mantenham o seu carácter próprio e peculiar, isto é, a secularidade, para poderem exercer eficazmente e por toda a parte o apostolado no mundo e como que a partir do mundo; para isso foram instituídos.
Tenham, todavia, muito presente que não poderão exercer tão alta missão, se os membros não forem cuidadosamente formados nas coisas divinas e humanas, de tal maneira que sejam verdadeiramente fermento no mundo para vigor e incremento do Corpo de Cristo. Os responsáveis cuidem sèriamente da formação, sobretudo espiritual, dos membros e do seu ulterior aperfeiçoamento.
O voto de castidade
12. A castidade «por amor do reino dos céus» (Mt. 19,12), que os religiosos professam, deve ser tida como exímio dom da graça. Liberta de modo singular o coração do homem (cfr. 1 Cor 7, 32-35), para que mais se acenda na caridade para com Deus e para com todos os homens. É, por isso, sinal dos bens celestes e meio aptíssimo pelo qual os religiosos alegremente se dedicam ao serviço de Deus e às obras de apostolado. Assim, dão testemunho diante de todos os cristãos daquele admirável consórcio estabelecido por Deus e que se há-de manifestar plenamente na vida futura, pelo qual a Igreja tem a Cristo por seu único esposo.
É necessário, portanto, que os religiosos, ao esforçarem-se por ser fiéis à sua profissão, acreditem na palavra do Senhor e, confiados no Seu auxílio, não presumam das próprias forças e dêem-se à mortificação e à guarda dos sentidos. Não descuidem os meios naturais que favorecem a saúde mental e corporal. Assim sucederá que não se deixarão mover pelas doutrinas daqueles que apresentam a continência perfeita como impossível ou nociva à perfeição humana, e repelirão, como que por um instinto espiritual, tudo aquilo que põe em perigo a castidade. Lembrem se, além disso, todos, sobretudo os Superiores, que a castidade se conserva mais seguramente, quando entre os membros reina o verdadeiro amor fraterno na vida comum.
Visto que a observância da castidade perfeita atinge intimamente inclinações mais profundas da natureza humana, os candidatos não se abeirem nem sejam admitidos à profissão da castidade, senão depois duma provação verdadeiramente suficiente e com a devida maturidade psicológica e afectiva. Sejam não só instruídos sobre os perigos que ameaçam a castidade, mas formem-se de tal maneira que abracem o celibato consagrado a Deus também como um bem de toda a pessoa.
O voto de pobreza
13. A pobreza voluntária abraçada para seguir a Cristo, do que ela é um sinal hoje muito apreciado, seja diligentemente cultivada pelos religiosos e, se for necessário, exprima-se até sob novas formas. Por ela é participada a pobreza de Cristo, que sendo rico, por nosso amor se fez pobre, para que nós fôssemos ricos da sua pobreza (cfr. 2 Cor 8, 9; Mt. 8,20).
Pelo que toca, porém, à pobreza religiosa, não basta sujeitar-se aos Superiores no uso dos bens, mas é preciso que os religiosos sejam pobres real e espiritualmente, possuindo os seus tesouros no céu (cfr. Mt. 6,20).
Cada um no seu ofício, sintam-se todos sujeitos à lei comum do trabalho, e, enquanto buscam as coisas necessárias à sustentação e às obras, ponham de lado toda a solicitude exagerada e entreguem-se à Providência do Pai celeste (cfr. Mt. 6,25).
As Congregações religiosas podem permitir nas constituições que os seus membros renunciem aos bens patrimoniais adquiridos ou a adquirir. Os próprios Institutos, tendo em conta as condições de cada lugar, esforcem-se por dar um testemunho por assim dizer colectivo de pobreza, e de boa vontade concorram com alguma coisa dos próprios bens para as demais necessidades da Igreja e para a sustentação dos pobres a quem todos os religiosos devem amar nas entranhas de Cristo (cfr. Mt. 19,21; 25,34-46; Tg. 2.15-16; 1 Jo. 3,17). As províncias e as casas religiosas comuniquem umas com as outras nos bens temporais, de maneira que aquelas que têm mais, ajudem as que sofrem necessidade.
Embora os Institutos, salvas as regras e constituições, tenham direito a possuir o que é necessário à vida temporal e às próprias obras, evitem, contudo, toda a aparência de luxo, de lucro exagerado e de acumulação de bens.
O voto de obediência
14. Pela profissão da obediência, os religiosos oferecem a plena oblação da própria vontade como sacrifício de si mesmos a Deus, e por ele se unem mais constante e seguramente à vontade divina salvífica. Por isso, a exemplo de Jesus Cristo, que veio para fazer a vontade do Pai (cfr. Jo. 4,34; 5,30; Heb. 10,7; Salm. 39,9), e «tomando a forma de servo» (Fil. 2,7), aprendeu a obedecer por aquilo que padeceu (cfr. Heb. 5,8), os religiosos, sob a moção do Espírito Santo, sujeitam-se na fé aos Superiores, ;vigários de Deus, e por eles são levados a servir todos os seus irmãos em Cristo, da mesma maneira que o próprio Cristo, por causa da sua sujeição ao Pai, serviu os irmãos e deu a sua vida para redenção de muitos (cfr. Mt. 20,28; Jo. 10, 14-18). Assim, unem-se mais estreitamente ao serviço da Igreja e procuram chegar à medida da idade plena de Cristo (cfr. Ef. 4,13).
Portanto, os religiosos, em espírito de fé e de amor à vontade de Deus, obedeçam humildemente aos Superiores, segundo as próprias regras e constituições, colocando as forças da inteligência e da vontade bem como os dons da natureza e da graça na execução das ordens e no cumprimento dos cargos que lhes forem confiados, sabendo que estão a colaborar para a edificação do Corpo de Cristo segundo o desígnio de Deus. Desta maneira, a obediência religiosa, longe de diminuir a dignidade da pessoa humana, leva-a à maturidade, aumentando a liberdade dos filhos de Deus.
Os Superiores, porém, como quem deverá dar contas das almas que lhes foram confiadas (cfr. Heb. 13,17), dóceis à vontade de Deus no cumprimento do seu cargo, exerçam a autoridade em espírito de serviço a favor de seus irmãos, de tal maneira que sejam a expressão da caridade com que Deus os ama. Governem os súbditos como filhos de Deus e com respeito pela pessoa humana, promovendo a sua submissão voluntária. Por isso, deixem-lhes de modo particular a devida liberdade no que toca ao sacramento da Penitência e à direcção espiritual. Levem os súbditos a colaborar, com obediência activa e responsável, no desempenho das funções e na aceitação das empresas. Procurem, por isso, os Superiores ouvir de boa vontade os súbditos e promover a sua colaboração para bem do Instituto e da Igreja, mantendo, todavia, a sua autoridade para decidir e ordenar o que deve fazer-se.
Os Capítulos e os Conselhos cumpram fielmente a sua função no governo, e, cada um a seu modo, exprimam a participação e a solicitude de todos os membros no bem da comunidade inteira.
A vida comum: sua reforma e actualização
15. A vida comum, a exemplo do que sucedia na primitiva Igreja, onde a multidão dos fiéis era um só coração e uma só alma (cfr. Act. 4,32), alimentada pela doutrina evangélica, pela sagrada Liturgia e sobretudo pela Eucaristia, persevere na oração e na comunhão do mesmo espírito (cfr. Act. 2,42). Os religiosos, como membros de Cristo, honrem-se mùtuamente em fraterna conversação (cfr. Rom. 12,10), levando o peso uns aos outros (cfr. Gál. 6,2). Com efeito, mercê do amor de Deus difundido nos corações pelo Espírtio Santo (cfr. Rom. 5,5), a comunidade, como verdadeira família, reunida em nome do Senhor, goza da Sua presença (cfr. Mt. 18,20). O amor, porém, é a plenitude da lei (cfr. Rom. 13,10) e vínculo de perfeição (cfr. Col. 3,14), e sabemos que, mercê dele, fomos transferidos da morte para a vida (cfr. 1 Jo. 3,14). Mais ainda, a unidade dos irmãos manifesta o advento de Cristo (cfr. Jo. 13,15; 17,21), e dela dimana uma grande virtude apostólica.
Mas, para que seja mais íntimo o vínculo da fraternidade entre os religiosos, aqueles que dão pelo nome de irmãos conversos, coadjutores, etc., estejam estreitamente unidos à vida e aos trabalhos da comunidade. Se as circunstâncias não aconselharem verdadeiramente outra coisa, procure-se nos Institutos femininos chegar a uma só categoria de irmãs. Conserve-se apenas aquela distinção de pessoas que for exigida pela diversidade de trabalhos a que as irmãs são destinadas por uma particular vocação de Deus ou por uma especial aptidão.
Os mosteiros masculinos, porém, e os Institutos não meramente laicais, podem admitir, de harmonia com a sua natureza e segundo as próprias constituições, clérigos e leigos, que terão os mesmos direitos e os mesmos deveres, excepto naquelas coisas que provêm da Ordem sacra.
A clausura das monjas: sua reforma e actualização
16. A clausura papal mantem-se no seu rigor para as religiosas de vida exclusivamente contemplativa; seja, porém, adaptada, depois de ouvido o parecer dos próprios mosteiros, segundo as condições de tempo e lugar, suprimindo os costumes que forem obsoletos.
As outras religiosas que, por força do Instituto, se dedicam às obras externas do apostolado, sejam dispensadas da clausura papal para poderem realizar melhor os encargos apostólicos que lhes forem confiados, conservando, porém, a clausura segundo as próprias constituições.
O hábito religioso: sua reforma e actualização
17. O hábito religioso, como sinal de consagração, seja simples e modesto, simultâneamente pobre e condigno, e, além disso, consentâneo com as exigências da saúde e acomodado às condições de tempo e lugar e às necessidades do ministério. O hábito, masculino ou feminino, que não estiver de harmonia com estas normas, deve ser mudado.
A formação: sua reforma e actualização
18. A conveniente renovação dos Institutos depende sobretudo da formação dos membros. Por isso, não se destinem às obras de apostolado imediatamente depois do noviciado os religiosos não clérigos e as religiosas, mas prolongue-se convenientemente, em casas aptas, a sua formação religiosa e apostólica, doutrinal e técnica, sem excluir até a consecução de, títulos convenientes.
Para que a adaptação da vida religiosa às exigências do nosso tempo não seja meramente externa, nem se dê o caso de aqueles que se destinam, por força do Instituto, ao apostolado externo, não se encontrarem preparados para o seu múnus, sejam convenientemente instruídos, segundo os dotes intelectuais e a índole pessoal de cada um, acerca dos hábitos e dos modos de sentir e pensar da vida social hodierna. A formação seja de tal modo orientada que concorra pela harmónica fusão dos seus elementos, para dar unidade à vida dos religiosos.
Durante toda a vida, procurem os religiosos completar cuidadosamente esta cultura espiritual, doutrinal e técnica; e os Superiores dêem-lhes, tanto quanto puderem, oportunidade, ajuda e tempo para isso.
É também dever dos Superiores cuidar que os Directores, os mestres de espírito e os Professores sejam muito bem escolhidos e cuidadosamente preparados.
Fundação de novos Institutos
19. Na fundação de novos Institutos, pondere-se atentamente a necessidade ou pelo menos a sua grande utilidade, assim como a possibilidade de desenvolvimento, para que não surjam imprudentemente Institutos inúteis ou desprovidos de suficiente vigor. Promovam-se e cultivem-se de modo especial nas cristandades recentes aquelas formas de vida religiosa que se adaptem à índole, costumes, tradições e situações dos seus habitantes.
Conservação, adaptação ou abandono das obras próprias
20. Mantenham e realizem fielmente os Institutos as obras que lhes são próprias, e acomodem-nas, tendo em conta a utilidade da Igreja universal e das dioceses, às necessidades dos lugares, provendo-as de meios ; oportunos e até novos, e abandonando as obras que hoje estão menos conformes com genuíno espírito e natureza do Instituto.
Conserve-se inteiramente o espírito missionário nos Institutos religiosos e adapte-se, segundo a índole de cada um às condições dos nossos dias, de tal maneira que a pregação do Evangelho se torne cada vez mais eficaz junto de todos os povos.
Institutos e mosteiros decadentes
21. Os Institutos e mosteiros que, uma vez ouvido o parecer dos Ordinários de lugar a quem dizem respeito, não derem, a juízo da Santa Sé, fundada esperança de vir a florescer posteriormente, sejam proibidos de receber noviços no futuro e, se for possível, unam-se a outros Institutos ou mosteiros, que não difiram muito do seu fim e do seu espírito
Promoção da união entre os Institutos
22. Os Institutos e mosteiros autónomos, segundo a oportunidade o pedir e com a aprovação da Santa Sé, promovam entre si federações, se de algum modo pertencem à mesma família religiosa, ou uniões, se tiverem quase as mesmas constituições e costumes e forem informados do mesmo espírito, sobretudo quando são demasiadamente pequenos; ou ainda associações, se se derem às mesmas ou semelhantes obras externas.
Conferências de Superiores Maiores
23. Devem favorecer-se as Conferências ou conselhos de Superiores maiores erectos pela. Santa Sé, que muito podem contribuir para conservação mais perfeita do fim de cada Instituto, para uma mais eficaz colaboração para o bem da Igreja, distribuição de operários do Evangelho em determinado território de forma mais equitativa, assim como para tratar os negócios comuns dos religiosos, estabelecendo-se a conveniente coordenação e a cooperação com as Conferências episcopais quanto ao exercício do apostolado.
As mesmas Conferências podem ser estabelecidas para os Institutos seculares.
Promoção das vocações religiosas
24. Os sacerdotes e educadores cristãos empenhem-se sèriamente em dar às vocações religiosas, devida e atentamente seleccionadas, um novo incremento que corresponda perfeitamente às necessidades da Igreja. Mesmo na pregação ordinária fale-se frequentemente dos conselhos evangélicos e do estado religioso. Os pais, na educação cristã dos filhos, cultivem e protejam nos seus corações a vocação religiosa.
É lícito aos Institutos divulgar o conhecimento de si mesmos, para promover as vocações e encontrar candidatos, contanto que o façam com a devida prudência e segundo as normas dadas pela Santa Sé e pelos Ordinários de lugar.
Lembrem-se, porém, os religiosos que o exemplo da própria vida é a melhor recomendação do seu Instituto e um convite a abraçar a vida religiosa.
Conclusão: Correspondência dos Institutos à graça da vocação
25. Os Institutos, para os quais se dão estas normas de adaptação e renovação, correspondam de ânimo generoso à sua divina vocação e à sua missão nos actuais tempos da Igreja. Este sagrado Concílio estima muito o seu género de vida, feita de virgindade, pobreza e obediência, de que o próprio Cristo Senhor nosso foi exemplo, e deposita uma firme esperança no seu tão fecundo trabalho escondido e manifesto. Todos os religiosos, portanto, difundam no mundo inteiro a boa nova de Cristo, pela integridade da sua fé, caridade para com Deus e para com o próximo, amor à cruz e esperança da glória futura, a fim de que o seu testemunho seja visível a todos e glorificado o nosso Pai que está nos céus (cfr. Mt. 5,16). Assim. por intercessão da dulcíssima Virgem Maria, Mãe de Deus, «cuja vida é para todos ensinamento» (S. Ambrósio, De Virginitate, L. II, c. II, n. 15.), receberão cada dia maior incremento e clarão frutos mais abundantes.AH ..no,forse me so sbagliato. Però ho fatto du polsi per scrivere che stacco i bracci al papa li metto alla venere di samotracia
ma che cazzo dici dei vecchi? Noi giovani siamo le risorse del futuro perchè lo ho visto al sesto convegno internazionale della rivista italiana “Spagna contemporanea”, con la collaborazione dell'Istituto di studi storici Gaetano Salvemini, ha riportato all'attenzione del dibattito storiografico la questione della riconciliazione tra le dos Españas negli anni della Transizione alla democrazia.
L'oggetto dei lavori, la penisola iberica tra “pacificazione” franchista e riconciliazione democratica, emerge con insistenza in Spagna all'indomani del settantesimo anniversario dello scoppio della Guerra civile. Molteplici sono le polemiche sollevate, spesso dal carattere più politico che storiografico.
La memoria di un conflitto, che Paul Preston definisce “epitaffio letterario paragonabile solo alla seconda guerra mondiale”, genera al passar del tempo nuovi interrogativi che lo storico non può esimersi dall'affrontare. In primo luogo è di primaria importanza, come il convegno ha ben sottolineato, riflettere sulle differenti interpretazioni della guerra fratricida nel corso del tempo in rapporto a quelli che furono i protagonisti delle fasi di superamento di quella drammatica lacerazione.
Per tali ragioni il gruppo di storici italiani, che si raccoglie attorno alla rivista “Spagna Contemporanea”, ha deciso in questa occasione di mettere in secondo piano cause e dinamiche del conflitto, per sviluppare, invece, una fruttuosa riflessione sulle molteplici conseguenze che il conflitto ebbe nel lungo dopoguerra spagnolo e in particolare in un paese, che dopo la morte del Caudillo nel 1975, riscoprì le istituzioni democratiche.
Nel corso delle tre giornate di convegno, si è affrontato, pertanto, il difficile rapporto tra la categoria di “pacificazione” e gli attori sociali che ne divennero protagonisti ed interpreti. Le gerarchie ecclesiastiche, il bunker franchista, l'opposizione comunista e socialista, il mondo dei sindacati e dei mass-media: tutti questi soggetti furono promotori di una particolare interpretazione di riconciliazione, che non fu esente dalla tentazione del silenzio e del oblio, come da rancori mai del tutto sopiti. Al riguardo Alfonso Botti, direttore della rivista “Spagna Contemporanea”, ha ricordato: “Cose è la Spagna riconciliata? Come viene trattata una carneficina avvenuta più di settant'anni fa? Il problema della riconciliazione è un'ipotesi di lavoro del tutto aperta”.
In relazione a questo terreno di indagine, emergono i rischi della contrapposizione tra storia e memoria, minacciata dalle insidie sempre in agguato degli usi pubblici della storia. L'attualità politica, la gestione pubblica della memoria nel governo Zapatero, accanto all'attuale progetto di ley de memoria , come un filo rosso, hanno ripercorso tutti gli interventi, che, nel rapportare il passato al presente, in molteplici occasioni hanno più volte sottolineato l'imperativo di non confondere la storia con le necessità psicologiche ed identitarie della memoria collettiva e del ricordo.
Un ricordo di cui le nuove generazioni si sono fatte portatrici e che, in quanto hijos e hija de los vencedores y vencidos , rappresentano le vere protagoniste del processo di pacificazione.
Di seguito riporto, per motivi di spazio in modo piuttosto schematico, i contributi dei relatori al convegno. L'intento è quello di porre in evidenza gli spunti più proficui e nel contempo dibattuti, per sottolineare al lettore quali siano le zone oscure e alla ricerca di nuovi contribuiti all'interno della storiografia internazionale. Per una trattazione più ampia delle singole relazioni, rinvio agli atti del convegno che verranno curati dall'Istituto Salvemini.
A Gabriele Ranzato, docente all'Università degli studi di Pisa, è toccato l'onore di aprire i lavori del convegno. Con il recente volume, Il passato di bronzo. L'eredità della Guerra Civile nella Spagna democratica, Ranzato ha prospettato una visione critica in merito alle persistenze della Guerra civile nell'attualità spagnola.
L'ispanista constata che nella penisola iberica la richiesta di memoria, a seguito del pacto del silencio, risulta sempre più massiccia. In realtà, la corale necessità di trattamento degli aspetti più oscuri del passato è stata compensata fin dalla prima Transizione dal mondo dei media, in particolare dalla stampa quotidiana, dalla letteratura e dal cinema, dove il conflitto civile e in minor misura la dittatura franchista hanno ricevuto ampia copertura. L'attuale richiesta di memoria per Ranzato diviene “paradosso”, se rapportata al profluvio di parole utilizzate per riflettere sull'argomento.
A conferma di ciò, Ranzato riporta l'opinione di Santos Juliá 1 secondo la quale, in contrapposizione a tutti gli analisti che parlano di una “congiura del silenzio” sull'argomento, la Guerra civile rappresenta “l'evento della storia spagnola con più tonnellate di libri pubblicati e di convegni ad essi dedicati dalle più diverse amministrazioni e istituzioni culturali”.
Nel 1996, ha ricordato Ranzato, è stata la volta del testo di Paloma Aguilar, Memoria y olvido de la guerra civil española, opera che affronta in profondità la questione delle evoluzioni della memoria spagnola in età contemporanea. Accanto alla ricerca accademica, nello stesso periodo, anche in letteratura e cinema, affiora con insistenza la questione passato. Si pensi al testo di Cercas Soldati di Salamina (2002) o Io, Franco di Manuel Vázquez Moltalbán (2003). Per Ranzato, pertanto, l'attuale richiesta di memoria in Spagna costituisce in realtà una chiara volontà di “giustizia”.
Ciò è in particolare evidente nel recente progetto di legge sulla memoria storica 2, dove nell'articolo 2 si riconosce il “diritto alla riparazione della memoria personale e familiare”. Con tale espressione la legge implica la volontà di “risarcimento” e di “giustizia”. Se per memoria, ha sottolineato Ranzato, si rivendica giustizia, tale richiesta è inevitabilmente destinata a rimanere inappagata, rispetto al profluvio di ricordi.
“All'origine – spiega Ranzato – c'è una profonda ingiustizia: l'assoluta impunità del regime franchista. Ciò è innegabile. Una parte della società spagnola, i vinti, hanno pagato per decenni, mentre i vincitori hanno imposto una quarantennale dittatura”.
Ad opinione dello storico tale profonda ingiustizia può essere parzialmente sanata attraverso la ley de memoria historica , anche se la misura legislativa è diretta a risarcire ciò che ad oggi è ancora possibile risarcire. In merito appare interessante la sezione del progetto di legge che sancisce l'eliminazione dalle città spagnole di simboli, statue, effigie, atti ad esaltare la passata dittatura 3. Per Ranzato, chi sostiene la necessità di mantenere al loro posto i “luoghi della memoria” del franchismo, in quanto si tratta di “testimonianze del passato”, è portatore di una visione da “museo delle cere”. Inoltre, lo studioso ha sottolineato come, accanto ai simboli della vittoria franchista, il regime abbia determinato nella Spagna contemporanea dei guasti di maggior durata. Per circa quarant'anni, infatti, la dittatura si è fatta portatrice di una visione manichea della Guerra civile: da un lato c'erano i “buoni”, dall'altro i “rossi cattivi”, senza alcuna possibilità di confronto e riflessione su cause ed origini socio-politiche del conflitto.
Non è possibile, ad avviso di Ranzato, condividere la visione edulcorata di Pérez Díaz 4 sui cambiamenti nella cosiddetta società civile che resero possibile la Transizione alla democrazia. Secondo Pérez Díaz, al contrario, già a partire dell'ultimo franchismo si fece strada una visione più chiaroscurata del conflitto: la guerra acquisì tra gli spagnoli l'aura della tragicità e inevitabilità, inoltre venne a galla il desiderio di porre a tacere una volta per tutte l'inquietante saga della guerra fratricida. Nel processo di democratizzazione, pertanto, per Pérez Díaz ebbero un ruolo centrale i cittadini più che i politici.
Per Ranzato, al contrario, l'irrigidimento di visioni manichee del conflitto ha impedito una reale riconciliazione. A dominare è stata la massima del pasar pagina, più che un'effettiva pacificazione. “Domina un senso generale di spaesamento – spiega Ranzato – molti spagnoli respingono con sdegno l'idea del pasar pagina, che viene confuso con la ley de punto final argentina”. Per lo studioso, se non si interrompe la visione dicotomica del conflitto anche nell'attualità, non si potrà mai ottenere reale giustizia. A riprova di ciò, Ranzato ha sottolineato come la ley de memoria riconosca che a subire violenza durante la guerra furono anche molti nazionalisti 5.
Di qui si solleva la spinosa questione delle responsabilità nel conflitto. Sono tutte da attribuire alle formazioni politiche della destra? Ranzato a tale interrogativo risponde, ricordando che sì la cospirazione militare, come evidenzia Aróstegui, ha avuto un peso fondamentale, ma che un consistente appoggio al Movimiento scaturì dalle classi cattoliche, come una parte delle responsabilità ricadde anche sul settore repubblicano.
In particolare, l'ispanista denuncia l'impossibilità spagnola, dopo quarant'anni di dittatura e silenzio post-franchista, di prendere le distanze dalla Seconda Repubblica, che in modo erroneo viene concepita come fronte della democrazia tout court . “La necessità di valorizzare l'attuale sistema democratico – ha concluso Ranzato – che è il bene più prezioso, può essere garantita solo dalla consapevolezza che entrambi i fronti in lotta erano assolutamente antitetici al sistema politico attuale. La Repubblica era democratica? Il problema non è giudicare gli uomini di allora. Non è possibile una banale rivisitazione, occorre un equilibrio e il giudizio varrà sempre per noi, non per gli uomini di quel tempo”.
A prendere parola, per la seconda relazione della giornata di Alessandria, è stato Alfonso Botti (Università di Urbino). Lo storico ha esordito ricordando come la questione della riconciliazione in Spagna sia un'ipotesi di lavoro ancora aperta a nuovi contributi di ricerca.
“Le colpe della guerra e della dittatura non appartengono ai figli – ha evidenziato Botti – a noi la questione deve interessare esclusivamente dal punto di vista storiografico, senza ricadere nelle tentazioni della politica”. Anche Botti si è soffermato sulle riflessioni di Pérez Díaz in merito alla Transizione e all'emergere negli stessi anni di una “società civile” spagnola, consapevole della democrazia e dei valori necessari per portarne avanti i principi.
La Spagna, a detta di Botti, è un paese che oggi funziona, dove il conflitto rimane esclusivamente politico. Tuttavia ciò che risalta è proprio la capacità della Guerra civile e delle sue narrazioni di perpetrarsi e, pur nel supermento della stessa, di rimanere ancora in vita.
Nella storiografia, secondo lo studioso, non esistono ancora risposte sufficientemente chiare in merito. Negli anni della dittatura la guerra restò una presenza incombente, sempre pronta ad eventuali usi pubblici, per controllare i vinti.
Sono recenti gli studi che tematizzano come la memoria della guerra favorì la dittatura franchista. In particolare, Botti ha ricordato la questione dei lavori forzati imposti ai vinti nell'immediato dopoguerra e la giustificazione di matrice cattolica che venne data dal regime. Si trattava di un sistema di redención de penas 6: un duro lavoro, secondo la lettura nazionalcattolica del franchismo, poteva redimere dalla “colpa” di aver aderito alla Repubblica e permetteva di inserirsi nel nuovo ordine di Franco. Nonostante ciò, i figli dei vincitori, ad opinione di Botti, avviarono un profondo processo di autocritica, che ha contribuito alla riconciliazione, pur nelle forme oggi sotto accusa della Transizione.
Una riconciliazione, che per Botti si è riassunta ancora una volta nella volontà di far rientrare i vinti nel carro dei vincitori, anche se in un panorama storico ed internazionale profondamente mutato. “La cultura politica democratica in Spagna – ha evidenziato Botti – è stata elaborata da quelli che in gioventù erano stati fascisti. Ha predominato in seguito un'ipotesi comprensiva. Senza che vi sia mai stato alcun recupero della tradizione liberale”.
Il vero punto di svolta nel lungo percorso verso la pacificazione delle dos Españas è rappresentato dai giovani del '56, come ha sottolineato Botti. Il cambio generazionale è stato fondamentale per avviare un processo di democratizzazione. In quegli stessi anni, mentre le agitazioni studentesche a Madrid prendevano sempre più piede, Semprún parlava di “noi, figli dei vincitori e dei vinti”, indicando con tale espressione una generazione con forte coscienza del passato e che, come tale, rivendicava un futuro diverso, privo di obsolete spaccature sociali.
Già nei gruppi giovanili dell'esilio, ha ricordato Botti, vi è l'idea di una colpa collettiva nel conflitto civile e si inizia a propugnare l'esigenza della riconciliazione. Se nel 1956 il Partito comunista è ancora ai margini della vita politica del paese, con il discorso della “riconciliazione” torna in gioco e si proietta più avanti di tutte le altre formazioni politiche. Tuttavia, quella che Botti ha definito la “retorica” della riconciliazione acquista spessore differente, se applicata alla realtà sociale della Spagna dell'epoca. A riprova, lo storico riporta il testo Conversaciones a Madrid di Pániker (1970), dove sono raccolte con delle interviste le posizioni più significative nella Spagna della fine degli anni '60. La parola o il concetto di “riconciliazione” non verrà mai utilizzato.
“Serve ancora una riconciliazione in Spagna?”, ha affermato in modo provocatorio Botti. “La riconciliazione deve essere soprattutto storiografica, si deve sfatare in tutti i modi la visione manichea della guerra e raffreddare il conflitto degli anni '30”. A conclusione, lo storico ha riportato alcune considerazioni sul progetto di ley de memoria historica , evidenziando il paradosso della normativa per il quale non è possibile indicare i nomi dei repressori. Al contrario rimane ancora aperto l'interrogativo circa l'effetto che tale legge ha nei confronti dell'opinione pubblica e soprattutto dei giovani.
La sessione pomeridiana si è aperta con l'intervento di Marco Puppini (Università di Trieste) relativo all'evoluzione dell'immagine delle Brigate Internazionali dalla fine della Guerra civile agli anni Ottanta. Il caso delle Brigate si intreccia con gli usi pubblici della storia, la memoria e la storiografia.
Il punto di partenza della riflessione di Puppini è costituito dalla dichiarazione di Negrín, presidente dell'ultimo governo della Repubblica, che, durante la Guerra civile, aveva promesso di conferire la nazionalità spagnola alle Brigate Internazionali. Nonostante le molteplici iniziative, non venne fatto nulla in merito, per molto tempo. E ancora negli anni '80 in piena Transizione, come ha ricordato Puppini nel suo lungo excursus , la questione non venne affrontata, nonostante in Castiglia sia stato realizzato proprio in quegli anni il primo centro di documentazione sulle Brigadas .
Nel '86, in occasione del cinquantesimo anniversario della Guerra civile, il Partido socialista obrero español (Psoe) con Felipe González, ribadirono attraverso dichiarazioni ufficiali la necessità di allontanare il conflitto dal presente della Spagna. Il vero momento di inflessione, come ha ricordato Puppini, è rappresentato dal 1996, quando venne conferita la nazionalità spagnola a 370 ex-Brigatisti, anche se non vi fu partecipazione alcuna dei vertici del Partido popular (Pp) alla cerimonia di consegna. Tale assenza ha generato un ampio dibattito sulla memoria e le rappresentazioni che si sono succedute nel tempo delle Brigate Internazionali, come su di un'eventuale continuità tra franchismo e Pp. Per i franchisti, come ha ben sottolineato Puppini, i Brigatisti erano “criminali, assoldati dall'oro di Mosca”, di contro ad una memoria popolare e clandestina dei volontari internazionali che si è mantenuta nel tempo ed ha acquisito il carattere dell'epopea e del mito. Con l'apertura negli anni '90 degli archivi in Russia, ha ricordato Puppini, è stato possibile far luce su aspetti poco chiari della vicenda delle Brigadas e scalfire la rappresentazione monolitica che le ha caratterizzate.
Marco Carrubba (Università di Pisa) ha riportato l'attenzione del dibattito sul rapporto tra Guerra civile, volontarismo nel fascismo italiano e memoria, così come è venuta ad evolvere nel tempo. Il paradosso, come ha rilevato Carrubba, nasce dalla constatazione che di tale pagina della storia italiana è stato scritto ben poco, nonostante nel corso dei tre anni di guerra vennero inviati 80.000 soldati italiani, in buona parte provenienti dalla Milizia. Il primo studio complessivo sull'esperienza italiana in Spagna risale all'opera di John Coverdale della metà degli anni Settanta e solo negli anni Novanta l'Ufficio Storico dello Stato Maggiore dell'esercito editò una monografia sulla partecipazione italiana alla Guerra civile spagnola. Carrubba ha sottolineato come, per stendere le cronache della Guerra civile, vennero assoldate dal regime le penne più importanti del giornalismo italiano dell'epoca: Sandro Sandri della “Stampa”, Luigi Barzini del “Popolo d'Italia”, Guido Piovene del “Corriere della Sera” e il giovane Indro Montanelli.
L'immagine del conflitto, che trapela dalle cronache di guerra, è interamente monopolizzata dalla vittoria delle truppe italiane e dalle operazioni belliche e si concentra ben poco sulle vicende politiche del franchismo. Nell'immediato dopoguerra vennero pubblicati diversi volumi celebrativi del conflitto 7, dove – spiega Carrubba – gli atti dei singoli legionari assumono carattere leggendario e simbolico del sacrificio fascista per allontanare la barbarie bolscevica. La Ctv, inoltre, in tutte le memorialistiche viene rappresentata come erede della tradizione volontaristica italiana ed esempio di coraggio e valore per tutto il popolo. “La guerra in quegli anni – ha ricordato Carrubba – è ricca di richiami alla religione in una mescolanza di sacro e profano, teso a caricare di valore la scelta di coloro che combatterono in Spagna”.
In particolare, come esempio della rappresentazione che danno gli ex-combattenti del conflitto, Carrubba ha analizzato le memorie di Renzo Lodoli e Davide Lajolo. Dopo la seconda guerra mondiale gli studi sulla presenza italiana nella guerra di Spagna furono piuttosto ridotti. Tale scarsità verrà compensata da pubblicazioni, per lo più di case editrici romane, che, eliminano la componente fascista dello scontro, per riagganciarlo alla tradizione dell'esercito italiano.
Jorge Torre Santos (Università di Brescia) ha analizzato la riconciliazione spagnola dal punto di vista dei sindacati e delle trasformazioni che avvengono al loro interno. Nell'intervento lo storico ha ricostruito le proposte e pratiche messe in atto dai soggetti sindacali democratici durante il franchismo per ricomporre le divisioni causate dalla Guerra civile, riflettendo in particolare sulle frattura esistente tra gli stessi repubblicani alla fine del conflitto.
Una parte significativa dell'intervento di Jorge Santos ha approfondito le conseguenze in ambito sindacale della politica di reconciliaci ón nacional del Partido comunista de España (Pce), che trovava proprio nel movimento delle Commissioni Operaie il terreno più fertile per il suo sviluppo, agevolando la partecipazione di comunisti assieme a gruppi di cattolici (Hoac e Joc), socialisti non vincolati al Psoe e perfino di alcuni falangisti dissidenti.
Negli anni successivi le commissioni operaie, sempre più controllate dal Pce, sarebbero diventate un soggetto fondamentale nell'opposizione al regime, sulla base di un'azione sindacale molto pragmatica.
Ad opinione dello storico, tale situazione contrasta con quella dei soggetti sindacali storici (Ugt, Cnt e la nazionalista basca Ela-Stv). La debolezza di questi sindacati, ricorda Santos, era parallela alla ricerca di un'unità di azione nella quale il vero e proprio collante era l'anticomunismo. La chiusura verso i comunisti contrastava con l'apertura dei socialisti verso settori monarchici e di alcuni settori della Cnt (i cosiddetti cincopuntistas ) verso il sindacalismo del regime.
Il superamento della divisione tra comunisti e socialisti sarebbe avvenuto soltanto nella fase finale del franchismo, a seguito di cambiamenti nella dirigenza e nell'impostazione dell'Ugt e del Psoe che avrebbero reso possibile l'avvio del decollo del socialismo spagnolo nel paese. La creazione della Coordinadora de organizaziones sindicales (Cos), nel 1976, ha ricordato in conclusione Santos, rappresenta idealmente il “superamento” dei rancori che avevano diviso in ambito sindacale socialisti e comunisti durante quasi quarant'anni.
Ad aprire il secondo giorno di lavori a Novi Ligure è stata Carme Molinero dell'Universitat Autónoma de Barcellona. La professoressa ha aperto la propria comunicazione, evidenziando quanto il concetto di riconciliazione e la denuncia della stessa suppongano una grande tergiversazione storica, in particolare rispetto alle differenti letture della legge di amnistia del 1977. Risale al giugno del 1956 la dichiarazione di riconciliazione del Pce, un documento lungo ed assai denso che consente differenti letture.
Il documento venne approvato dai vertici rinnovati del Partito comunista, con alla testa Santiago Carrillo, una volta constatato che nulla, nemmeno dall'esterno avrebbe potuto mettere in pericolo la dittatura franchista. L'unica possibilità per l'opposizione al regime, ha ricordato Carme Molinero, poteva venire dall'interno del paese. Al 1 aprile del 1956 risale anche il manifesto degli studenti, che a sua volta invoca la pacificazione. “La maggior parte dei documenti comunisti del '56 – ha sottolineato Molinero – come già ha sostenuto Morán 8, sono anticipati negli anni precedenti. Risale al 1955, una dichiarazione della Pasionaria a favore della riconciliazione”.
La storica ha, tuttavia, ricordato come i testi prodotti in clandestinità debbano essere letti ed interpretati con attenzione, andando oltre alla lettera dei contenuti. Nel 1960 il Pce avvia la sua nuova politica di ricostituzione dell'antifranchismo: l'obiettivo è eliminare in ogni modo le divisioni all'interno della lotta al regime, per accumulare forze in modo da abbattere la dittatura. “La situazione spagnola degli anni '80 non è assolutamente anticipabile negli anni '60, anche se la politica di reconciliación nacional divenne fondamentale nel creare nuove solidarietà nella lotta all'antifranchismo” ha ricordato la storica di Barcellona.
Il Pce, attraverso la politica di riconciliazione, incrementò la sua presenza ed influenza sociale nel paese: proprio per la debolezza delle altre forze politiche e l'attrattiva di tale politica, molti confluirono nel Pce, anche tra coloro che non si riconoscevano tradizionalmente nel partito. Per Carmen Molinero, inoltre, nell'ottica della riconciliazione diviene fondamentale sottolineare come la paura, la violenza, sempre presente anche poco prima della morte di Franco, influirono nelle percezioni di quello che viene definito il franchismo sociologico. La stessa ley de amnistia del 1977, ha evidenziato la Molinero, venne promossa all'interno dell'antifranchismo con la volontà di eliminare la precedente penalizzazione politica ed evitare che la legittimità della democrazia fosse messa in questione nel Paese Basco. Analizzare gli interventi politici a favore dell'approvazione della legge, diviene interessante. All'epoca del dibattito della misura legislativa, secondo la Molinero, non vi fu effettiva preoccupazione rispetto ai risarcimenti alle vittime del franchismo, anzi la legge venne concepita come necessario momento di rottura. A prevalere fu il desiderio di avviare delle istituzioni nuove e democratiche.
“La politica di borrón y cuenta nueva venne assunta come reale nella volontà di riconciliazione – ha evidenziato la Molinero – il problema del trattamento del passato e della desmemoria non bisogna farlo risalire agli anni'70, bensì è connesso a quello che accadde in Spagna con le politiche degli anni'80 e '90”. Per la storica, pertanto, l'espressione pacto del olvido ha esclusivamente valore politico, in alcun modo può essere considerata storica, i veri nodi in relazione alle politiche della memoria debbono essere fatti risalire all'epoca socialista di González.
Pere Ysás (Universitat Autónoma de Barcellona) ha, di contro, introdotto una lunga riflessione sul rapporto tra la politica di riconciliazione e la classe franchista negli anni Settanta. Sia negli ultimi anni della dittatura, sia nella Transizione il concetto di pacificazione venne applicato dal regime in modo equivoco.
A differenza delle strategie politiche del Pce, che fecero negli anni'50 della riconciliazione una sorta di cavallo di battaglia, i franchisti, secondo Ysás, non vollero mai la riconciliazione con i vinti. A dimostrazione lo storico ha riportato alcune dichiarazioni del Consejo del Movimiento e di Carrero Blanco che risalgono al 1971, poco dopo il processo di Burgos 9. I vertici franchisti non demordono e vogliono a tutti i costi difendere il regime, la cui legittimità origina proprio dalla vittoria nazionalista nella Guerra civile. “Non esistevano all'epoca per i franchisti altre opzioni accettabili – ha spiegato Ysás – Carrero Blanco non ha possibilità eccentriche”. Nel corso della riunione dei 40 consiglieri del movimento del 1971 la vera preoccupazione è per la crescita dei settori antifranchisti e, di conseguenza, si alzano molteplici voci di critica nei confronti di un governo, che a loro avviso, è troppo blando nell'affrontare la minaccia dei “nemici del regime che hanno ormai perso la paura”.
All'interno dei vertici franchisti, tuttavia, come ha spiegato Ysás, iniziano a manifestarsi delle divergenze. Per una parte consistente le soluzioni al futuro risiedono nel passato: la vittoria nazionalista rappresenta la dimensione più importante, mentre la dissidenza cattolica costituisce un
problema da affrontare con metodi ben precisi. “Almeno fino al dicembre del 1973 – ha dichiarato Ysás – l'immobilismo della cupola franchista è totale. La loro percezione, ancora una volta, è quella di essere i ‘martiri' della situazione”.
Negli stessi anni Pío Cabanillas affermerà che la vittoria nazionalista è di tutto il popolo spagnolo e pertanto i trattamenti energici nei confronti dei dissidenti non dovevano essere mal visti. A partire dal '74 si fanno strada nel franchismo timide aperture di stampo riconciliatorio, con riferimenti ai figli dei vincitori, che intendono la convivenza in modo assai differente che i padri. Nonostante ciò, fino alla morte di Franco, come ha ribadito Ysás, le attitudini franchiste sono del tutto contrarie alla democratizzazione. Solo alla morte del dittatore si aprirà un processo di riforma impossibile da detenere, in uno scenario caratterizzato dall'incertezza.
Accanto alla dimensione politica, con l'intervento di Marco Cipolloni (Università di Modena e Reggio Emilia) si è affrontato il versante culturale, per analizzare con quali modalità nel cinema della dittatura venga rappresentato il vinto e quale sia la simbologia della pacificazione.
In alcun modo per Cipolloni si può parlare nel cinema di intento riconciliatorio del franchismo. Nelle trame cinematografiche compare il tema delle generazioni e dei figli, tuttavia, ad opinione di Cipolloni, la volontà di pacificazione è sempre qualcosa che scaturisce dall'alto verso il basso, in direzione di quella che lo storico definisce la “terza Spagna”, ovvero la gran parte della popolazione spagnola che subì dall'alto i contenuti della dittatura.
“La terza Spagna – ha sottolineato Cipolloni – è il prodotto della dittatura, come destinatario dell'astuzia della bestia, che produce discorsi solo vagamente pacificatori”. I film che il franchismo dedica alla Guerra civile non sono molti: la tematica viene affrontata in modo implicito e attraverso molteplici censure. Cipolloni ha ricordato come nell'immediato post-guerra vengano prodotte esclusivamente opere in cui vi è un'esplicita celebrazione della vittoria, come nel documentario Via Crucis. La metafora cristiana compare in modo massiccio, con una logica che è sostanzialmente processuale nei confronti dei vinti. La riconciliazione nelle opere cinematografiche di questa prima fase della dittatura arriva esclusivamente nella morte. Cipolloni al riguardo ha parlato di pace dei morti: il vincitore appare come un essere magnanimo che “perdona” i vinti. Il cristianesimo nella simbologia si sposa con il militarismo e la pacificazione diviene forma di inclusione del vinto dall'alto.
È del 1937 il documentario Nosotros somos así , prodotto dal sindacato anarchico Confederación nacional del trabajo (Cnt), che attraverso le vicende di alcuni bambini, descrive il percorso di riconciliazione di un intero quartiere con il padre di uno dei ragazzi, che aveva fornito informazioni sui bombardamenti ai nemici. L'uomo viene perdonato più che scagionato e la riconciliazione in sostanza diviene l'ammissione del “traditore” in carcere, evitandogli la pena di morte. Il rapporto tra le dos Españas, ha spiegato Cipolloni, rimane nella simbologia cinematografica senza flessioni, i nemici possono tendersi la mano solo nella morte. “Con gli anni '50 e '60 si avvia una seconda fase nella cinematografia – ricorda Cipolloni – che potremmo definire di clemenza, così come la intende Seneca”. A riprova lo studioso ha ricordato il film Franco ese hombre 10, un documentario sulla figura del dittatore che nel 1964 il Caudillo volle fosse realizzato in occasione dei veinticinco años de paz . La pace rappresenta la celebrazione dell'ordine imposto dai vincitori che, secondo la lettura del regime, rese possibile lo sviluppo economico del paese. Con la fine del franchismo vi fu un vero boom di titoli cinematografici sul passato, dettati dalle richieste di una società in piena Transizione. Ad opinione di Cipolloni, tuttavia, non si può parlare di riconciliazione, la rappresentazione è ancora dicotomica e se la letteratura ha perdonato la storia, in Soldati di Salamina , Miralles, il vecchio repubblicano che ha combattuto tutte le guerre, si riconcilia più con sé stesso che con il nemico.
Anche per Fabrizio Cossalter (Università Complutense di Madrid) nella produzione letteraria della Transizione non si può parlare di un reale discorso di riconciliazione, né di effettivo riconoscimento dell'alterità del nemico. Al contrario di Ranzato, che si riferisce ad una rappresentazione letteraria spesso stereotipata del passato, Cossalter 11 ritiene che la dimensione simbolica della memoria, che soggiace ai romanzi della Transizione, non possa essere ridotta in un'unica categoria.
Nell'attualità, ricorda Cossalter, la Guerra civile sta vivendo un'esistenza “postuma” tipicamente post-moderna. “Il flusso dei discorsi che la attraversa, continuo e disgregato, ricorrente e disperso, produce infatti un'esibizione delle spoglie del passato nella quale le grandi metanarrazioni non offrono più alcuna legittimazione” spiega Cossalter. In particolare, il romanzo di Ignacio Martínez de Pisón, Enterrar a los muertos (2005) , secondo l'autore, rappresenta un momento di rottura con le rappresentazioni conservatrici del passato e con il pensiero ufficiale del centro sinistra. “La scena letteraria della Guerra Civile diventa una sorta di arena freudiana, che si fa portavoce del grande trauma della società spagnola – ha dichiarato Cossalter – la memoria si fa post-moderna e, con le parole di Todorov, il ricordare diviene una necessità”.
Guido Franzinetti (Università degli studi del Piemonte Orientale Avogadro) ha riportato ai presenti la propria diretta esperienza di come negli anni '80 venne accolta la Transizione alla democrazia spagnola nei paesi dell'Est Europa, quando già si intravedevano i primi segnali dell'imminente crollo del comunismo. “Ero a Varsavia nel 1981 quando arrivò la notizia del fallito golpe – ha evocato Franzinetti, aggiungendo quanto le Transizioni sud-europee debbano nell'attualità essere riconsiderate – tuttavia la notizia arrivò molto attenuata e non colpì l'attenzione della Polonia, che si accingeva ad affrontare profonde trasformazioni. I processi di mutamento dell'Est Europa, come in Spagna, vennero guidati dallo Stato, solo in Albania c'è stata una reale rottura con l'amministrazione del passato”.
Dopo queste riflessioni circa una possibile dimensione comparativa nei processi di transizione, Andrea Miccichè (Università degli studi Catania) si è interrogato sulle peculiarità del processo di pacificazione in Euskadi, se di pacificazione in questo contesto si può parlare.
Miccichè, attraverso un'articolata sintesi delle peculiarità assunte dalla Guerra civile in quelle province, ha messo in evidenza come la contrapposizione tra il fronte franchista e quello repubblicano abbia diviso in maniera netta la società basca, nonostante le rivendicazioni nazionaliste fossero preesistenti.
Il regime successivo, ha ricordato Miccichè, avrebbe mantenuto in vita queste divisioni soffocando l'identità basca e, dalla fine degli anni '60, socializzando nella popolazione locale la durissima politica repressiva contro l'Eta. In altri termini, il relatore ha sostenuto la tesi secondo cui l'auge del nazionalismo basco degli anni '70 e la profonda “baschizzazione” di quella società sarebbero stati il portato delle particolari forme assunte dal franchismo in quel contesto.
Si assiste, secondo Miccichè, alla graduale identificazione degli ideali di democrazia con le rivendicazioni di autogoverno e con i simboli e gli obiettivi del nazionalismo. Per tutte queste ragioni il processo di Transizione alla democrazia nei Paesi Baschi è peculiare rispetto alle vicende avvenute nel resto della Spagna. “La Transizione basca è caratterizzata da una rottura netta col passato, da un profondo rifiuto del regime precedente ma anche da una crescente idiosincrasia per l'identità spagnola” ha evidenziato Micicchè.
Il carattere violento e tormentato della democratizzazione basca rappresenta un altro elemento determinante del processo: il saldo di vittime dovuto all'attivismo dell'Eta ed alle discutibili operazioni delle forze dell'ordine. Queste vicende, ad opinione del relatore, avrebbero complicato un panorama politico scosso dal rifiuto della Costituzione da parte di due terzi dell'elettorato basco e dalla strenua opposizione della sinistra abertzale , riunitasi in Harri Batasuna, rispetto alle modalità in cui si stava svolgendo il processo di democratizzazione. Su tali basi, la violenza e l'accettazione dell'autonomismo, si sarebbe definita una nuova drammatica frattura, una divisione che ancora oggi condiziona la vicenda politica basca.
A conclusione della giornata del convegno, Claudio Venza (Università degli studi di Trieste) ha presentato i polemici contenuti del manifesto Combate por la historia 12, che vuole essere un documento contro la riconciliazione. Il manifesto è stato redatto e firmato da alcuni storici di Barcellona nel 1999, come critica al testo di Santos Juliá, Víctimas de la Guerra Civil (1999), e ai contenuti del corso sulla Guerra civile, tenutosi lo stesso anno nel Museo di Catalogna. Venza ha spiegato gli obiettivi del manifesto, che dichiara: “L'amnesia, patteggiata da sindacati e da partiti politici dell'opposizione democratica negli ultimi anni del franchismo, fu un aspetto in più della Transizione […] Ciò impose un deliberato e necessario oblio di tutta la storia antecedente al 1978”.
Nel manifesto, come ha spiegato Venza, si critica la volontà della Transizione di riscrivere una nuova “storia ufficiale”, che elimina senza dubbio alcuno tutti i riferimenti alla lotte di classe nella Guerra civile e concepisce il conflitto esclusivamente come un episodio della storia borghese. Secondo i firmatari del manifesto la memoria storica è ancora oggi un campo di battaglia di classe, mentre la nuova “storia ufficiale” che, a loro avviso, è quella dei Casanova, Juliá, Solé e Villaroya dimentica gli aspetti più conflittuali. La visione prospettata dal manifesto è di conseguenza fortemente antiborghese. “Nel manifesto si recupera la prospettiva di una storia militante — ha ricordato Venza — nella storia non potrà esserci mai completa obiettività, tanto meno nella storiografia ufficiale, che lascia in silenzio una parte consistente della società”.
L'ultima sezione del convegno, prima di entrare nel merito del dibattito, è stata dedicata ad approfondire attraverso due interventi, la relazione tra mondo ecclesiastico e pacificazione in Spagna.
Manuel Hortiz Heras (Università Castilla-La Mancha) ha ricordato come nella storiografia spagnola vi sia necessità di approfondire gli studi sulla Chiesa, in relazione al ruolo che le gerarchie ecclesiastiche detennero nel mantenimento del regime franchista.
Rispetto alle trasformazioni che avvennero nella Chiesa degli anni'60, con l'allontanamento dai vertici della dittatura, Heras ha ricordato come non sia assolutamente vero che tutta la Chiesa fosse antifranchista. “In quegli anni si può parlare di tante Chiese diverse – ha spiegato Heras – è sicuro che una maggior parte dei cattolici s'indirizza a favore del cambio e della pacificazione, anche se fu sempre presente una possibilità moderata e soprattutto possibilista. Lo stesso Tarancón, pur essendo esponente del Concilio, non criticò mai Franco”. Heras ha riportato un dossier del Fuesa, che dimostra come una parte consistente delle gerarchie ecclesistiche non disdegnasse in alcun modo il passato franchista.
La volontà di riconciliazione della Chiesa nell'arco temporale che va dal 1965 al 1975 non è univoca, e come ha dimostrato Heras, rappresenta una categoria strettamente connessa ad una Chiesa che in quegli anni è multipolare e con relazioni di potere fortemente gerarchizzate rispetto al Vaticano.
Mireno Berrettini (Università Cattolica Sacro Cuore di Milano), focalizzandosi sulla figura del cardinale Tarancón, ha analizzato la dimensione della riconciliazione nelle pastorali dell'ecclesiastico prima e dopo il Concilio Vaticano II.
Il Tarancón pre-conciliare, ricorda Berrettini, nel 1949 definisce la democrazia come il nuovo “totalitarismo”. Il cardinale, tuttavia, cercò sempre di creare un rapporto diretto con quella che è stata definita la “terza Spagna”, attraverso la continua invocazione al rosario e alla preghiera, in particolare nei confronti dei vinti.
Secondo Berrettini le condanne di Tarancón non hanno mai dimensione classista: i mali in Spagna derivano da virus esterni, come l'anticlericalismo e l'illuminismo. Nel 1954, con la pastorale Cruzada del amor, per la prima volta Tarancón utilizzerà il termine Guerra civile e parlerà della necessità di iniziare un nuovo corso senza amarezza alcuna. “Per Tarancón – ha evidenziato Berrettini – la riconciliazione si basava su di una necessaria dimenticanza del passato”.
I lavori conclusivi del convegno si sono concentrati su un ampio dibattito, a volte dai toni accesi, rispetto alla controversa relazione tra storia e memoria, dove le insidie del revisionismo sono sempre presenti 13.
Per Manuel Hortiz Heras non è corretto parlare di memoria storica ma è più opportuno riferirsi ad una “memoria sociale”. All'interno della quale, come indirettamente traspare nelle diverse relazioni, la questione generazionale rimane aperta. I figli dei vinti e dei vincitori, assieme ai loro nipoti, rappresentano i nuovi agenti nell'evoluzione della memoria collettiva spagnola e in relazione a tale oggetto, si evidenzia sempre più il ruolo sociale dello storico.
Il grande dibattito si concentra sul progetto di ley de memoria historica , che tra gli stessi ispanisti solleva più perplessità, come di recente la stessa Amnesty Internacional 14 ha dimostrato. Il bilancio storiografico della riconciliazione durante la Transizione, inoltre, non può prescindere, come è emerso in più occasioni, dall'approfondire il concetto di “terza Spagna”. Come ha sottolineato Marco Cipolloni: “La categoria di Terza Spagna è destinata ad essere accolta dagli storici. Nella Spagna degli anni '30, come nel post-guerra, c'era chi non aderì né ad un fronte, né all'altro”.
La riconciliazione e pacificazione verso la democrazia implicò indirettamente anche questa ampia porzione di spagnoli, che spesso si schierò più per circostanza che per ideale, dando un consenso del tutto passivo ma che ebbe profonda influenza nei processi di trasformazione del paese.
sia chiaro che per me bufa i bachi
Ohi ohi questo qui che attacca le pappardelle in sanscrito!!
Cmq... dicevamo...
Decisamente noi siamo pappelesse, anche io sono discretamente piagnona, un filino meno da quando sto in casa da sola. Quando stavo coi miei non potevo dire "tonsillite" che mia mamma mi trattava come se avessi il cancro e da piccolo non capisci, pensi sia normale ma non va bene essere messi nell'ovatta così. So che mia mamma lo ha fatto per amore, in effetti ero e rimango cagionevole di salute ma ora che sono da sola in inverno mi affaccio in pigiama a chiamare il cane anche se fuori nevica (nevicava, visto che ora siamo un paese tropicale), se sono a casa malata con la febbre cmq in casa se c'è da stirare stiro, non sto come morta come un tempo. Questo perché mai mamma ha sempre avuto mille acciacchi ma fatto cmq tutte le sue cose senza aiuto e io voglio fare altrettanto. In casa con me e David non è mai venuto nessuno a farci niente: o ci pensiamo noi o niente. Io credo che noi "giovani" ci mettiamo la buona volontà ma tu pensa che prima non c'erano nemmeno le macchine agricole in tutti i campi, sai che mazzo fisico si facevano? Ora la macchina per tutti o il motorino (io ho il posto di lavoro a 30 km da casa, come farei senza auto? non ci sono treni né autobus) = meno attività. Bha, siamo sgarrupati ma mi pare che tu il tuo mazzo te lo faccia: lavori e studi. Dai, non buttiamoci via! Lode all'omino però, bravo bravo omino giovanile!
piesse: io ancora aspetto che tu metta o mi invii qualche foto dell'Elba...
se nn fosse che mio padre è messo più o meno come il tuo vecchietto ti direi che si è l'uomo bionico!
anche io dopo aver pulito casa vorrei andare in pensione...si siamo dei nati stanchi!io almeno di sicuro!!!!
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Adie
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